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Programa Nota Legal é tema de videoconferência com a participação da equipe do Profaz

Servidores que integram a equipe do Profaz falaram para representantes de entidades interessadas em receber doações por meio do Programa Nota Legal Rondoniense, de que trata a Lei n° 4.883, de 03 de novembro de 2020

Realizada em versão on-line na última quinta-feira (8/7), a reunião da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) sobre o Programa Nota Legal contou com a participação da equipe multi-institucional do Programa de Modernização e Governanças de Fazendas Municipais e Desenvolvimento Econômico-Sustentável dos Municípios de Rondônia (Profaz).

Na ocasião, o servidor Nicandro Campos, do Grupo de Educação Fiscal da Sefin, com apoio do assessor especial da Sefin, Francisco Pinto de Souza, ambos integrantes da equipe Profaz, falaram para representantes de 29 entidades interessadas em receber doações por meio do Programa Nota Legal Rondoniense, de que trata a Lei n° 4.883, de 03 de novembro de 2020.

Foram repassadas informações sobre os requisitos legais, ações e condições que as entidades sociais devem atender para participarem e receberem doações do programa.

CADASTRAMENTO

Durante a atividade, a equipe da Sefin/Profaz explicou que as entidades devidamente constituídas e ativas devem primeiro se cadastrar no Sistema Integrado de Parcerias e Descentralização da Execução das Políticas Públicas e Serviços Públicos não Exclusivos do Estado (SISPAR).

Foi explicado ainda que as instituições não podem distribuir lucros entre os integrantes de suas diretorias ou filiados e que prestarão contas anualmente da aplicação dos recursos recebidos em decorrência das doações realizadas pelos cidadãos que baixarem o aplicativo do programa Nota Legal.

Elas também devem executar pelo menos uma ação de educação fiscal por ano e apresentar um relatório pormenorizado dessa ação.

Os representantes das entidades presentes interagiram, fizeram perguntas e receberam os devidos esclarecimentos.

Foi citado que, ainda nesta semana, semana, entrará no ar o novo site do Programa Nota Legal, com mais explicações, tutoriais e a legislação correspondente, como a lei, o decreto e as resoluções que regem a matéria.

Essa foi a segunda reunião realizada para informar sobre o funcionamento do programa. A primeira ocorreu no dia 25 de junho deste ano e contou com a participação de aproximadamente 60 entidades.

O QUE É O NOTA LEGAL

O Programa Nota Legal tem como objetivo estimular a sociedade rondoniense a exigir o cupom fiscal no ato da compra, utilizando para tanto a distribuição de prêmios instantâneos (raspadinhas virtuais) que variam de R$ 50 a R$ 500 e a participação em sorteios trimestrais com prêmios mais volumosos, o que vai aumentar arrecadação e gerar mais recursos para atender às demandas da Sociedade Rondoniense.

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