Foi divulgado vídeo apresentado por integrante da equipe multidisciplinar do Profaz, no qual são detalhados prazo, obrigações e multas relativa ao ITR
O Programa de Modernização e Governança das Fazendas Municipais do Estado de Rondônia e do Desenvolvimento Econômico-Sustentável dos Municípios (Profaz), em parceria com a Associação Rondoniense dos Municípios (Arom), realiza campanha de alerta para o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que vai até o próximo dia 30 de setembro, às 23h59min59s (horário de Brasília).
A ação, segundo o coordenador-geral do Profaz, conselheiro Benedito Alves, é um modelo de governança multinível, já que envolve as organismos públicos das três esferas (municipal, estadual e federal), além de consolidar também o trabalho em cooperação envolvendo não apenas as Receitas, mas também o próprio Profaz e a Arom, como representante dos municípios.
No caso da campanha, além de outras iniciativas, foi divulgado vídeo (disponível abaixo) apresentado pelo analista tributário aposentado da Receita Federal (RFB) e integrante da equipe do Profaz, Francisco Pinto, em que são detalhados prazo, obrigações e multas.
QUEM ESTÁ OBRIGADO
Estão obrigados a entregar a DITR deste ano as pessoas físicas e empresas que em 1º de janeiro de 2021 sejam proprietários, tenham o domínio útil ou sejam possuidoras a qualquer título de imóvel rural, exceto os casos de isenção ou imunidade tributária.
A obrigação aplica-se também para quem, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2040/2021.
NÃO ESTÃO OBRIGADOS
Estão desobrigadas de entregar a declaração as autarquias e fundações públicas, as instituições de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos.
Também estão desobrigados os proprietários ou posseiros rurais das chamadas pequenas glebas rurais de até um módulo rural, que em Rondônia é de até 100 hectares, desde que o imóvel seja explorado pelo titular e não seja caso de arrendamento, comodato ou parceria, e o proprietário ou possuidor não tenha outro imóvel rural ou urbano.
COMO DECLARAR
Para fazer a declaração, o contribuinte deve baixar do site da Receita Federal o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2021. Depois, deve elaborar o documento mesmo não estando conectado na internet. E para transmitir a declaração precisa baixar, também do site da Receita Federal, o programa Receitanet.
Se precisar corrigir, excluir ou inserir informações, basta apresentar uma declaração retificadora, a partir do arquivo da declaração que se pretende corrigir. Nesse caso, é preciso indicar o número do recibo da declaração anterior.
PAGAMENTO E PARCELAMENTO DO IMPOSTO
No caso de apuração de imposto a pagar, o valor deve ser pago em uma quota única ou parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. A primeira quota ou quota única vence no dia 30 de setembro. As demais vencem no último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro, e estão sujeitas à atualização pela Selic mensal.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
Quem atrasar a entrega da DITR fica sujeito à multa por atraso mínima de R$ 50,00 e máxima de 20% do imposto total apurado na declaração, mesmo que já tenha recolhido esse valor. Em Rondônia, a expectativa da Receita Federal é receber em 2021 cerca de 106.450, enquanto que em 2020 foram entregues 104.609 declarações.