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Profaz chama atenção para prazo final de entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR)

Foi divulgado vídeo apresentado por integrante da equipe multidisciplinar do Profaz, no qual são detalhados prazo, obrigações e multas relativa ao ITR

O Programa de Modernização e Governança das Fazendas Municipais do Estado de Rondônia e do Desenvolvimento Econômico-Sustentável dos Municípios (Profaz), em parceria com a Associação Rondoniense dos Municípios (Arom), realiza campanha de alerta para o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que vai até o próximo dia 30 de setembro, às 23h59min59s (horário de Brasília).

A ação, segundo o coordenador-geral do Profaz, conselheiro Benedito Alves, é um modelo de governança multinível, já que envolve as organismos públicos das três esferas (municipal, estadual e federal), além de consolidar também o trabalho em cooperação envolvendo não apenas as Receitas, mas também o próprio Profaz e a Arom, como representante dos municípios.

No caso da campanha, além de outras iniciativas, foi divulgado vídeo (disponível abaixo) apresentado pelo analista tributário aposentado da Receita Federal (RFB) e integrante da equipe do Profaz, Francisco Pinto, em que são detalhados prazo, obrigações e multas.

QUEM ESTÁ OBRIGADO

Estão obrigados a entregar a DITR deste ano as pessoas físicas e empresas que em 1º de janeiro de 2021 sejam proprietários, tenham o domínio útil ou sejam possuidoras a qualquer título de imóvel rural, exceto os casos de isenção ou imunidade tributária.

A obrigação aplica-se também para quem, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2040/2021.

NÃO ESTÃO OBRIGADOS

Estão desobrigadas de entregar a declaração as autarquias e fundações públicas, as instituições de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos.

Também estão desobrigados os proprietários ou posseiros rurais das chamadas pequenas glebas rurais de até um módulo rural, que em Rondônia é de até 100 hectares, desde que o imóvel seja explorado pelo titular e não seja caso de arrendamento, comodato ou parceria, e o proprietário ou possuidor não tenha outro imóvel rural ou urbano.

COMO DECLARAR

Para fazer a declaração, o contribuinte deve baixar do site da Receita Federal o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2021. Depois, deve elaborar o documento mesmo não estando conectado na internet. E para transmitir a declaração precisa baixar, também do site da Receita Federal, o programa Receitanet.

Se precisar corrigir, excluir ou inserir informações, basta apresentar uma declaração retificadora, a partir do arquivo da declaração que se pretende corrigir. Nesse caso, é preciso indicar o número do recibo da declaração anterior.

PAGAMENTO E PARCELAMENTO DO IMPOSTO

No caso de apuração de imposto a pagar, o valor deve ser pago em uma quota única ou parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. A primeira quota ou quota única vence no dia 30 de setembro. As demais vencem no último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro, e estão sujeitas à atualização pela Selic mensal.

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA

Quem atrasar a entrega da DITR fica sujeito à multa por atraso mínima de R$ 50,00 e máxima de 20% do imposto total apurado na declaração, mesmo que já tenha recolhido esse valor. Em Rondônia, a expectativa da Receita Federal é receber em 2021 cerca de 106.450, enquanto que em 2020 foram entregues 104.609 declarações.

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