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Após notificação do MPC-RO, município torna sem efeito nomeação de servidor, devido a restrições perante a Justiça Eleitoral

A Procuradoria de Contas apurou que, em razão da condenação por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por captação ilícita de voto, o servidor então nomeado pelo município não estava no gozo dos seus direitos políticos, condição para o exercício de cargo público

Após recomendação do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), o Município de Porto Velho decidiu tornar sem efeito o ato de nomeação de um servidor de cargo em comissão, decorrente de restrições perante a Justiça Eleitoral, uma vez que, em 2020, ele havia sido condenado por captação ilícita de sufrágio (voto) e transporte irregular de eleitores.

A Notificação Recomendatória n. 001/2022-GPGMPC foi encaminhada ao Prefeito de Porto Velho, após a Procuradoria de Contas apurar que, em razão da condenação por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por captação ilícita de voto, o servidor então nomeado pelo município enquadrava-se na condição de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “j”, da Lei Complementar n. 64/1990, e consequentemente não estava em pleno gozo dos seus direitos políticos (condição fundamental para o exercício de cargo público).

Em sua investigação, o MPC ainda apurou que, em 2021, o mesmo servidor já havia sido exonerado de cargo em comissão em outra unidade do Município de Porto Velho, por recomendação do Ministério Público Estadual (MP-RO), devido à mesma situação, ou seja, condenação pela Justiça Eleitoral.

Tendo em vista a nova nomeação e o fato de o candidato ao cargo estar inelegível desde sua condenação (em 2020) até oito anos após o cumprimento da pena, o MPC-RO recomendou a imediata exoneração do servidor, o que foi cumprido pelo Município de Porto Velho, com a publicação de decreto que tornou sem efeito o mencionado ato de nomeação.

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