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Uso de máscara passa a ser facultativo no TCE-RO, que mantém recomendação de higienização frequente das mãos

A medida consta da Portaria Conjunta nº 002/2022, subscrita pela Presidência e pela Corregedoria Geral da Instituição e publicada nesta quinta-feira (5/5)

O uso de máscara agora é facultativo para servidores, jurisdicionados e visitantes durante a permanência nas dependências do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), abarcando tanto a sede da Instituição, na Avenida Presidente Dutra, quanto as instalações da Escola Superior de Contas, na Avenida Sete de Setembro.

A medida consta da Portaria Conjunta nº 002/2022, subscrita nessa quarta-feira (4/5) pela Presidência e pela Corregedoria Geral da Instituição, e que altera e revoga dispositivos de outra Portaria Conjunta, a de nº 002/2021, atualizando, assim, os protocolos sanitários no ambiente interno do Tribunal.

Para a emissão do novo ato, o TCE levou em consideração decretos do Estado e do Município de Porto Velho, que desobrigaram ou flexibilizaram o uso de máscara em ambientes públicos e privados.

HIGIENIZAÇÃO

Durante a permanência nas instalações Tribunal de Contas e da Escola Superior de Contas, é ainda recomendado às pessoas que higienizem frequentemente as mãos com água e sabão, e, quando não possível, com álcool 70%.

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