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7º Congresso Internacional de Direito Financeiro será realizado em junho

Iniciativa dos TCEs de Santa Catarina e do Mato Grosso do Sul e do Instituto Rui Barbosa (IRB), o evento será realizado de modo híbrido, com transmissão ao vivo pelo YouTube do TCE-SC

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC), o Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e o Instituto Rui Barbosa (IRB) promovem, de 8 a 10 de junho, o 7º Congresso Internacional de Direito Financeiro. O evento ocorrerá na sede do TCE-SC, em Florianópolis (SC), e terá formato híbrido, com transmissão pelo canal da Corte catarinense, no YouTube.

O tema “Crise Fiscal e Reforma Financeira do Estado” será abordado por juristas e profissionais da área, por meio de palestras, seguidas de debates, com possibilidade de realização de perguntas.

Integrantes e servidores dos TCs, dos Ministérios Públicos de Contas, dos Ministérios Públicos, dos Legislativos, dos Judiciários, da Controladoria-Geral da União, dos Executivos estaduais e municipais, além de professores e acadêmicos de Direito, Economia, Contabilidade e Administração, poderão participar.

A programação prevê abordagens por especialistas do Brasil e do exterior sobre a visão atual das finanças e do direito público, políticas públicas, responsabilidade fiscal em tempos de crise, transparência do orçamento público e accountability.

A palestra de abertura ficará a cargo do presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB) e vice-presidente do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE), Conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima.  Já no encerramento  serão apresentados artigos científicos.

O 7º Congresso Internacional de Direito Financeiro conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp), da Academia Sul-Mato-Grossense de Direito Público, da Sociedade Paulista de Direito Financeiro e da Faculdade Insted, de Campo Grande (MS).

“Será um evento de singular importância para a área do controle externo, uma vez que alcança ramo do conhecimento jurídico estritamente afeto ao desempenho das funções de fiscalização pelos Tribunais de Contas”, enfatiza o presidente do TCE-SC, Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

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