Portaria conjunta leva em consideração o agravamento no cenário da pandemia nas últimas 4 semanas, em que quase 70% dos episódios de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrados foram de infecção pelo novo coronavírus
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), assim como outros órgãos públicos, como o Tribunal de Justiça (TJ-RO), retomou a obrigatoriedade do uso de máscaras em suas dependências físicas, valendo para todos os membros, servidores, colaboradores terceirizados e pessoas que visitam ou precisam se deslocar à sede da Instituição e seus anexos, assim como às instalações da Escola Superior de Contas (ESCon).
A medida consta da Portaria Conjunta nº 003/2022-GABPRES/CG, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE desta quarta-feira (22/6), edição n. 2617, subscrita conjuntamente pela Presidência e Corregedoria-Geral da Corte, e altera dispositivos da Portaria Conjunta n. 002/2021-GABPRES/CG, de 11 de outubro de 2021, que desobrigou o uso de máscaras nos ambientes do TCE.
O novo ato leva em consideração o agravamento no cenário da pandemia de covid-19 nas últimas quatro semanas, conforme o Boletim InfoGripe, da Fundação Oswaldo Cruz, o qual registra que quase 70% dos episódios de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrados foram de infecção pelo novo coronavírus.
Os protocolos de prevenção constantes da Portaria Conjunta nº 003/2022-GABPRES/CG preveem, além do uso adequado e contínuo de máscara facial, a higienização frequente das mãos com água e sabão ou então com álcool 70%. Essas medidas sanitárias servem para reforçar a preocupação do TCE-RO com a segurança sanitária e o cuidado para com a saúde de todos.
PÚBLICO INTERNO
O Tribunal também tem monitorado constantemente a situação sanitária para seu público interno, dada a necessidade de assegurar condições mínimas para a continuidade de suas atividades presenciais, compatibilizando-as com a preservação da saúde e bem-estar de seus agentes públicos e usuários em geral.
Assim, servidores, terceirizados e estagiários, antes de comparecerem ao trabalho, devem informar a sua condição de saúde ao seu superior imediato e à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), caso apresentem positivação para a Covid-19 ou Síndrome Gripal (SG) e histórico de contato com pessoa positiva para Covid-19 ou tenham se deslocado para outra localidade que apresente alto índice de contaminação por coronavírus.
Vale lembrar que é considerado quadro de Síndrome Gripal aquele que apresente, pelo menos, dois dos seguintes sintomas: febre, tosse, dificuldade respiratória, distúrbios olfativos e gustativos, calafrios, dor de garganta e de cabeça, coriza e/ou diarreia.
Os agentes públicos que estejam nessas condições, se não for o caso de licença médica, ficarão sujeitos, se compatível, ao regime de teletrabalho excepcional, a ser ajustado com a chefia imediata. O tempo de teletrabalho excepcional será, no mínimo, de sete dias, prazo no qual o agente público deverá permanecer em isolamento domiciliar.