Um dos processos visava regulamentar o envio das prestações de contas anuais e remessas eletrônicas de informações, por parte das entidades associativas representativas dos municípios
Foram publicados recentemente no Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas (DOe/TCERO) resoluções e instrução normativa aprovadas pelo Conselho Superior de Administração (CSA), durante sessão virtual, visando regulamentar procedimentos efetivados no âmbito da Instituição e que refletem na atuação dos órgãos jurisdicionados.
Um dos processos apreciados e aprovados visava regulamentar o envio das prestações de contas anuais e remessas eletrônicas de informações, por parte das entidades associativas representativas dos municípios, tendo sido aprovada a minuta de resolução, por unanimidade de votos.
A aprovação gerou a Instrução Normativa n. 78/2022/TCE-RO (acesse aqui), que foi disponibilizada no DOe TCE-RO n. 2635, de 18.7.2022.
Também foi aprovada, por unanimidade de votos, instrução normativa que altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa n. 69/2020/TCE-RO para adequação à tese de repercussão geral fixada para o Tema 642 do STF dos procedimentos da Corte de Contas para cobrança, recolhimento, parcelamento, acompanhamento e quitação de multas aplicadas em processos de controle externo por irregularidades praticadas em detrimento de entes municipais.
A aprovação gerou a Instrução Normativa n. 79/2022/TCE-RO (acesse aqui), que foi disponibilizada no DOe TCE-RO n. 2635, de 18.7.2022.
Foi aprovada ainda, à unanimidade, resolução que dispõe sobre a elaboração de ementas jurisprudenciais no âmbito do Tribunal de Contas, além de outras providências. A aprovação gerou a Resolução n. 367/2022/TCE-RO (acesse aqui), que foi disponibilizada no DOe TCE-RO n. 2636, de 19.7.2022.
PROGRESSÃO FUNCIONAL
Por fim, o Conselho Superior de Administração aprovou resolução que regulamenta o parágrafo 5º do artigo 30 da Lei Complementar n. 1.023/2019, a qual, por sua vez, dispõe sobre a progressão funcional de servidor do TCE-RO cedido a outro órgão ou ente federativo.
A aprovação, por unanimidade, gerou a Resolução n. 366/2022/TCE-RO (veja aqui a íntegra), que foi disponibilizada no DOe TCE-RO n. 2639, de 22.7.2022.