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Relatório de monitoramento da auditoria realizada no Sistema Prisional de Rondônia é divulgado pelo TCE

O relatório expõe, de modo detalhado e aprofundado, tudo o que foi, está sendo ou não foi implementado pela SEJUS, após a decisão do Tribunal de Contas, envolvendo quatro eixos pré-definidos na auditoria

Foi disponibilizado pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), por meio de sua Coordenadoria Especializada em Políticas Públicas (CECEX-9), o relatório técnico conclusivo do 2º monitoramento da auditoria realizada no Sistema Prisional de Rondônia, visando à verificação do cumprimento das deliberações proferidas em acórdão pelo Tribunal de Contas (TCE-RO) à Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS-RO).

O relatório técnico conclusivo – disponível neste link – expõe, de modo detalhado e aprofundado, tudo o que foi, está sendo ou não foi implementado pela SEJUS, após a decisão do Tribunal de Contas, envolvendo os quatro eixos pré-definidos na auditoria: situação ocupacional das unidades prisionais do Estado; estrutura administrativa, organizacional e orçamentária da SEJUS; custo do preso; e programas de reinserção social dos reeducandos.

A divulgação da versão final do relatório à população tem como objetivo contribuir para o exercício do controle social, fundamental para que possíveis melhorias sejam implementadas.

AO RELATOR

Considerando os dados expostos ao longo do documento, assim como as conclusões advindas durante a análise procedida pela equipe de monitoramento, com o propósito de contribuir para o aperfeiçoamento da efetiva gestão da SEJUS, o 2º relatório de monitoramento já foi submetido ao Conselheiro Relator, com uma série de encaminhamentos a serem apreciados.

Propõe-se, ainda, ao Relator que considere a possibilidade de que, possível ação de monitoramento (3º monitoramento), a ser desencadeada a partir dos relatórios de execução encaminhados pela SEJUS, seja englobada, oportunamente, de acordo com eventual nova ação de fiscalização a ser incluída no Planejamento Integrado de Controle Externo (PICE) para o próximo exercício (2023), sem prejuízo da aferição dos itens ainda pendentes de cumprimento e já reiterados nas decisões e acórdãos proferidos nos autos oriundos da Auditoria Operacional realizada no Sistema Prisional do Estado de Rondônia.

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