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Exigência de teste de aptidão física e avaliação psicológica sem previsão legal levam TCE-RO a determinar suspensão de edital de concurso da Politec

Segundo a decisão, deve o gestor do órgão abster-se de realizar o teste de aptidão física e a avaliação psicológica, previstas no Edital n. 1 – SESDEC-POLITEC, de 13.4.2022, aos candidatos aos cargos de perito criminal e agente de criminalística

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio de decisão monocrática proferida no último sábado (1º/10) pelo Conselheiro Edilson de Sousa Silva, determinou à Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec) a imediata suspensão da publicação do edital de convocação para o teste de aptidão física (TAF), que seria publicado nesta segunda-feira (3/10).

Segundo a decisão, deve o gestor do órgão, de igual modo, abster-se de realizar as fases não só do teste de aptidão física, como também de avaliação psicológica, previstas no Edital n. 1 – SESDEC-POLITEC, de 13.4.2022, aos candidatos aos cargos de perito criminal e agente de criminalística, haja vista a caracterização da ilegalidade da exigência de tais etapas, sem prévia previsão legal, até que seja proferida decisão final por parte da Corte de Contas.

O relator destacou a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, diante da existência da plausibilidade do direito invocado, consubstanciada na ausência de previsão legal para o mencionado teste de aptidão física e de avaliação psicológica.

Quanto ao dano na demora, também destacou o Relator, “evidente o perigo de dano que pode advir do prosseguimento do certame nos moldes do edital vigente”.

Isso porque o concurso está em pleno andamento, já tendo sido realizadas as provas objetivas e discursivas e, conforme o Edital n. 9 – SESDEC/POLITEC, publicado no último dia 13 de setembro, haverá convocação para o teste de aptidão física com publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia e divulgação na internet, na data provável desta segunda-feira (3/10).

Assim, deve-se considerar os prejuízos ao regular andamento do concurso e à agilidade na contratação dos aprovados, caso sejam realizados o TAF e o exame psicotécnico, os quais poderão vir a ser questionados e invalidados também pelo Poder Judiciário em momento posterior.

E não só isso. O relator também vislumbra a possibilidade de prejuízo aos candidatos inscritos no certame, considerando que muitos poderão ter que se deslocar ao Estado de Rondônia, dispendendo tempo e dinheiro, para a realização de uma etapa do concurso público que, posteriormente, poderá vir a ser anulada.

Também deve-se ponderar os gastos da Administração e de toda a logística que envolve a realização de tais etapas de concurso público, com a mobilização de recursos financeiros e humanos para a condução dos trabalhos, tanto pela banca examinadora quanto pela própria Politec.

Nesses termos, em razão da proximidade da data para a convocação dos candidatos para os testes (3 de outubro), o relator decidiu pela imediata suspensão, uma vez que o prosseguimento do certame nos moldes indicados no edital de convocação poderá resultar na ineficácia dos procedimentos destinados à contratação de perito criminal e de agente de criminalística.

Determinou ainda ao Controle Externo do TCE-RO que, na elaboração de relatório conclusivo, contemple as justificativas apresentadas pela Politec acerca da situação envolvendo o referido concurso público.

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