O entendimento do TCE rondoniense, em resposta a Processo-Consulta formulado pelo Tribunal de Justiça (TJ-RO), é de que os recursos correspondentes às dotações destinadas aos órgãos do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas são de gestão própria de cada instituição e não se comunicam, ainda que estejam previstos em um orçamento único.
O assunto causou grande repercussão na mídia nacional, com o Relator da matéria, Conselheiro Edilson de Sousa Silva, concedendo entrevista à Rádio e TV Justiça, a fim de explicar de modo detalhado o novo e pioneiro entendimento do TCE-RO.
Conforme o Conselheiro Edilson Silva, a proibição ao aumento de despesas com pessoal não tem relação com o término do mandato do chefe do Executivo.