Recomendação se dá em razão de dificuldades informadas pelos municípios, motivadas pelos contínuos bloqueios por manifestações nas rodovias do Estado
Em razão dos contínuos bloqueios por manifestações nas rodovias de Rondônia, o Gabinete de Articulação pela Efetividade da Política da Educação de Rondônia (Gaepe-RO), órgão multi-institucional integrado por, entre outros, o Tribunal de Contas (TCE-RO) e o Ministério Público de Contas (MPC-RO), expediu no último sábado (5/11) nota técnica emergencial com recomendações aos gestores municipais para que as aulas não sejam suspensas no Estado.
Municípios têm relatado dificuldades na garantia de serviços essenciais, como saúde e educação. Houve ônibus escolares impedidos de seguir até as escolas e também há o desabastecimento de combustível para esses veículos. Servidores públicos relatam ainda dificuldades para chegar aos locais de trabalhos, além de falta de gás de cozinha para o preparo da merenda escolar.
A Nota Técnica 004-2022 (acesse aqui) destaca, entre outros pontos, a responsabilidade do gestor público de antever soluções e delinear planos de ação para reduzir ocorrência de situações extraordinárias, que possam acarretar na suspensão das atividades presenciais nas escolas.
Também considera o número de estudantes na zona rural do Estado, que corresponde a 62,72% das matrículas dos anos finais das escolas municipais, e que o transporte escolar é indispensável para a continuidade das atividades escolares.
Ênfase ainda à Carta de Compromisso assinada na 1ª reunião presencial do Gaepe-RO, realizada no dia 19 de agosto deste ano, por todos os secretários municipais de Educação do Estado de Rondônia e pela Secretária de Estado de Educação. No documento, foi pactuado o comprometimento com a garantia de continuidade de oferta de aulas presenciais, mesmo em hipóteses extraordinárias.
RECOMENDAÇÕES
Das recomendações apresentadas na Nota Técnica emitida pelo Gaepe-RO, ressalta-se, para manutenção das atividades escolares presenciais, que os gestores educacionais se abstenham de decretar a suspensão das aulas presenciais para os estudantes ou revoguem, caso já tenham sido emitidos.
Havendo desobstrução das vias, que busquem imediatamente o abastecimento de combustível para a frota veicular de ambulâncias e transporte escolar, ainda que em outros municípios, com respaldo dos órgãos de controle devido ao caráter de urgência da medida.
Também, que limitem a suspensão das aulas presenciais apenas em hipóteses de força maior, para a qual não haja alternativa para solução.
Acionem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as demais forças de segurança, inclusive a Polícia Militar (PM), para desobstruir imediatamente as rodovias, tendo em vista que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 519, também reconhece a competência da PM para proceder à desobstrução das vias, sejam elas federais, estaduais ou municipais.
Por fim, que busquem a interlocução com os demais atores do território e com os gestores de municípios vizinhos para troca de informações acerca do panorama atual da região, traçando medidas de ação conjunta.