O Corregedor-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a aplicação de suspensão de 10 (dez) dias sem remuneração a servidor integrante da carreira de auditoria, inspeção e controle externo. A decisão se deu após o devido processo administrativo disciplinar, instaurado em razão de denúncia de que o servidor estaria propagando “manifestação político-partidária e notícias falsas em rede social (facebook)”.
Foi constatado, de acordo com a decisão do Corregedor-Geral, ter havido violação ao que prevê o Código de Ética dos Servidores do Tribunal (Resolução 269/2018/TCE-RO), ao Manual de Auditorias do Tribunal de Contas, às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) bem como as normas internacionais de auditoria (ISSAI 30). Ressaltou-se, ainda, que foi emitida pela Corregedoria Geral, a Recomendação n. 005/2022-CG que trata das cautelas necessárias ao uso das redes sociais pelos agentes que trabalham no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Após a denúncia, a Corregedoria Geral instaurou processo ético tendo recomendado inicialmente ao servidor que deixasse de promover manifestação político-partidária e ideológica nas redes sociais. Posteriormente, tendo persistido na conduta, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta a fim de dar-lhe nova oportunidade de cessar o comportamento irregular. Contudo, mesmo após a celebração do acordo, o servidor não cumpriu o acordado, motivo pelo qual foi instaurado o processo administrativo disciplinar, que, após a observância ao devido processo legal, levou à aplicação da penalidade de suspensão.
Vedações
De acordo com o Corregedor-Geral, a despeito de os servidores públicos, na condição de cidadãos, terem garantido o direito constitucional à liberdade de expressão, “dada a natureza do cargo que ocupam, os agentes que integram os quadros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e, em especial a carreira de auditoria e controle externo, têm seu direito constitucional à livre expressão restrito em relação a assuntos de natureza político-partidária e ou ideológica, devendo absterem-se de tratar do assunto em manifestações públicas, especialmente em redes sociais.”
Lembrou ainda que no que tange aos servidores integrantes da carreira, o Código de Ética estampou o dever de manterem a independência de influência política e serem livres de viés político (art. 12, I) já que sua manifestação compõe a cadeia de atos tendentes a firmar o entendimento de um Tribunal de Contas, órgão de controle de estatura constitucional. Neste contexto, a opinião político-partidária manifestada em rede social pelo servidor pode ser interpretada publicamente como se da instituição Tribunal de Contas, o que pode esbarrar na imagem, credibilidade, imparcialidade e neutralidade institucional.
Regras
Os valores, princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do Tribunal de Contas são dispostos em seu Código de Ética (Resolução 269/2018/TCE-RO), o qual dentre outras coisas, previu para aos servidores integrantes da carreira de controle externo o dever de manterem independência de influência política e serem livres de viés político (art. 12, I). No mesmo sentido, o Manual de Auditorias do Tribunal de Contas (que estabelece que o servidor da carreira de controle externo deve ser independente, de forma a não se deixar influenciar por preconceitos ou quaisquer outros elementos materiais ou afetivos que resultem perda, efetiva ou aparente, de sua independência) e as normas internacionais que regem as entidades de fiscalização superiores (EFS) emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).
Mais recentemente, foi expedida a Recomendação n. 005/2022-CG, na qual foi solicitado aos membros, servidores e estagiários que atuam no Tribunal de Contas “evitar manifestações que exponham conteúdo ou contenham opiniões de caráter político-partidão que possam afetar a neutralidade – real e percebida – exigida do agente público do Tribunal”.
Papel da Corregedoria Geral
Esclareceu ainda o Corregedor-Geral que “este Tribunal de Contas há muito tem se preocupado com a ética, a moralidade, a probidade manifestada institucional e, individualmente, por seus membros, servidores, estagiários e até mesmo por terceirizados que aqui atuam” e que em razão disso têm sido adotadas institucionalmente medidas tais como “a elaboração dos códigos de ética dos membros e servidores; a implantação de um sistema de integridade e compliance em andamento, o monitoramento de riscos reputacionais por meio de averiguações preliminares e ações disciplinares entre outros”. Relatou que essas iniciativas têm gerado grande avanço na forma como o Tribunal de Contas tem sido visto pela sociedade, sendo hoje percebido como “um ator de fundamental importância no controle da Administração Pública, gozando da confiança da população” e que, justamente por isso, essa “imagem, reputação e credibilidade constituem hoje um patrimônio público imaterial, de valor inestimável” merece ser resguardado pelo ordenamento jurídico.
Citou ainda que, após a pandemia da COVID-19 houve o aumento exponencial da comunicação e das interações por meios digitais, motivo pelo qual inúmeros órgãos e entidades têm buscado regular o uso das redes sociais, seja de forma institucional (por meio das publicações dos perfis oficiais dos órgãos públicos), seja de forma pessoal pelos servidores, uma vez que as manifestações nelas publicadas podem, por vezes, impactar na instituição a que pertencem. Lembrou dos manuais emitidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pela da Secretaria de Comunicação Social do Poder Executivo Federal (SECOM), pontuando que a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão integrante do CNJ, chegou a determinar, a suspensão de perfil de magistrada em redes sociais em razão de publicações de natureza política.