Dentro de uma atuação inovadora, sem, contudo, deixar de atender o interesse público e o devido processo legal, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) realizou, nesta segunda-feira (18/9), em sua sede, uma nova audiência para tentativa de conciliação. Dessa vez para buscar solução consensual com a finalidade de sanear as irregularidades detectadas na ponte sobre o rio da Vala, no município de Porto Velho.
A demanda decorre de tomada de contas especial – instrumento que visa ressarcir eventuais danos causados à administração pública – instaurada no âmbito do Departamento de Estradas e Rodagens (DER-RO), a fim de analisar a legalidade das despesas decorrentes da execução do contrato n. 037/2018/PJ/DER/RO, celebrado entre o (DER) e uma empresa contratada.
Durante a fiscalização, foram evidenciadas falhas, tanto no projeto quanto na execução da ponte de concreto, razão pela qual se recomendou a demolição da obra, que, de imediato, deveria ser interditada pela administração devido ao alto risco de colapso da estrutura.
À época, o Relator ainda determinou ao gestor do DER que comprovasse também o imediato restabelecimento da ponte de madeira, porque foi constatado que a ponte de concreto estava sendo indevidamente utilizada, sem garantia de que sua estrutura pudesse suportar adequadamente as cargas, colocando em risco a própria segurança da comunidade que diariamente utiliza a ponte.
Em busca de uma solução consensual para o caso, diante da evidência de dano ao erário, se reuniram nesta segunda-feira representantes do TCE-RO, do Ministério Público de Contas (MPC-RO), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO), do DER-RO, assim como os representantes e advogados das partes responsabilizadas.
Ao coordenar dos trabalhos, o relator do processo, conselheiro Edilson de Sousa Silva, reiterou a importância da iniciativa do Tribunal de Contas, que, em seu papel constitucional de fazer o controle externo, busca construir soluções negociadas entre as partes, trazendo um resultado inovador que atenda tanto aos interesses da sociedade como da administração pública, evitando, ainda, consequentes demandas não só na esfera de atuação do próprio Tribunal, mas também na área judicial e outras.
O QUE FOI DEFINIDO NA REUNIÃO
Considerando o manifesto interesse público e social na realização de tentativa de solução do problema, por meio de audiência de conciliação, todos os representantes das instituições envolvidas se manifestaram a favor de uma solução consensual.
O MPC-RO destacou o fato de haver provas suficientes quanto aos defeitos indicados na construção da ponte. Foi favorável à realização de eventual acordo entre as partes, considerando os custos elevados do processo e das despesas decorrentes, ressaltando, contudo, a necessidade de que o corpo técnico do Tribunal assegure que todas as condições técnicas sejam devidamente observadas.
O DER, por sua vez, sinalizou no sentido de se tentar achar uma solução para reaproveitar o que já foi construído, em razão dos custos que envolvem a implosão da ponte e uma nova construção. O representante da empresa também se manifestou de forma favorável a uma solução consensual para reaproveitar a ponte ou outra solução necessária.
Já o corpo técnico do Tribunal também não se opôs à realização do acordo. Enfatizou, porém, a necessidade de contratação de uma perícia com amplo conhecimento técnico, a fim de assegurar o cumprimento de todas as condições necessárias que possam garantir a segurança da obra.
Ainda na reunião, deliberou-se no sentido de que as partes iriam peticionar pedido a fim de requerer a suspensão do processo judicial e de controle, considerando a tentativa de se estabelecer um acordo, com a apresentação de um plano de ação com os prazos e medidas administrativas para eventual resolução da questão.
Para saber mais sobre o caso, basta acessar o sistema do TCE “Consulta Processual” (aqui), preencher o número do processo (0968/19) e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.