Para propagar os direitos fundamentais e os direitos humanos no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil, a Atricon publicou a Nota Recomendatória Nº 01/2024.
O documento leva em consideração, sobretudo, a Lei Federal nº 14.583, de 2023, que tornou obrigatória, por parte dos órgãos públicos, a difusão dos direitos fundamentais e dos direitos humanos.
Por meio da nota, é recomendado aos Tribunais de Contas que promovam, com a utilização de linguagem simples, ações de orientação e de comunicação para ampliar o conhecimento dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os relativos a mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Também consta entre as recomendações dar publicidade a dispositivos constitucionais e legais e outros textos que consagrem esses direitos, bem como os seus mecanismos de proteção e de efetivação, em campo destacado nos portais e em outros espaços de comunicação das Cortes de Contas.
Devem, ainda, os TCs orientar gestores dos demais entes públicos, a fim de que adotem, nas respectivas esferas e órgãos, as medidas indicadas na nota recomendatória.
De igual forma, que os órgãos de controle desenvolvam, em suas formações continuadas de servidores públicos, conteúdos referentes aos direitos que são tema da nota.