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TCE e Estado trabalham para solucionar situação do João Paulo II

Buscar uma solução para a situação crítica enfrentada pelas pessoas, que precisam utilizar os serviços do Pronto-Socorro João Paulo II, em Porto Velho. Trata-se da maior unidade pública de saúde de atendimento para urgências e emergências do Estado, atendendo ainda o sul do Amazonas e o Acre.

Com esse objetivo, o Tribunal de Contas (TCE-RO) tem promovido ações, junto com a Administração Estadual, dentro do trabalho colaborativo e de diálogo, na premissa de “cooperar para evitar punir”.

A mais recente foi a notificação encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde, com o relatório preliminar da fiscalização realizada na tarde desta sexta-feira (23/3), no pronto-socorro.

Trata-se, conforme reitera o presidente do TCE, Wilber Coimbra, de um esforço conjunto, a fim de garantir que os cidadãos tenham acesso a cuidados médicos adequados e eficientes na unidade de saúde.

“É uma ação que integra o trabalho de monitoramento que o Tribunal de Contas realiza, sempre em diálogo e cooperação com os gestores. O propósito é que tenhamos, de fato, uma prestação do serviço público de qualidade para nossa gente”, disse o presidente do Tribunal de Contas.

VISTORIA

A fiscalização realizada no João Paulo II, nesta sexta-feira, iniciou às 12h e se estendeu até as 14h30, permitindo o apontamento de problemas, como superlotação, deficiências estruturais e o descumprimento do exercício da função por profissionais da saúde.

No relatório, os auditores chamam a atenção para os principais pontos verificados em relação ao serviço prestado – alguns, inclusive, já apontados em outras fiscalizações efetivadas pelo Tribunal recentemente.

A falta de divulgação da escala de plantonistas é uma delas. Ao terem acesso à escala, os auditores notaram a falta de clareza, o que torna as informações incompreensíveis.

Foi, novamente, constatada a ausência de profissionais da saúde, em descumprimento da carga horária estabelecida. E, além disso, trazendo prejuízos ao efetivo atendimento na unidade.

Havia, por exemplo, paciente esperando por uma prescrição médica, há mais de 24 horas.

Outro problema: profissional de saúde de sobreaviso que, quando acionado pela equipe do hospital, não atendeu. Isso pode levar a atrasos críticos em decisões de tratamentos e cuidados urgentes.

Ainda nesse aspecto, a fiscalização citou a questão do uso do sistema VOIP (voz sobre IP), que gera números aleatórios para as chamadas, e é considerado um problema grave na comunicação com os profissionais.

SUPERLOTAÇÃO

Ainda na vistoria, a equipe de auditoria observou as condições de atendimento, com problemas como superlotação: o pronto-socorro estava com ocupação seis vezes maior que sua capacidade.

A superlotação levou ao uso de espaços não projetados para acomodação de pacientes, como os corredores da unidade e o chamado “jardim” (área externa do JP), refletindo a gravidade do cenário e a necessidade de soluções imediatas para gerenciar a situação.

Para além da questão médica, a exposição dos pacientes a essas condições, conforme aponta a fiscalização do TCE, pode comprometer ainda mais a saúde deles.

Em razão dos problemas levantados, o TCE, no relatório encaminhado à gestão estadual, destaca a importância de que sejam efetivadas medidas imediatas para atacar essas questões e garantir que os cidadãos tenham acesso a serviços de saúde de qualidade e adequados às suas necessidades.

Nesse aspecto, a colaboração e o comprometimento da gestão são fundamentais e estão em alinhamento com a forma de atuação do TCE-RO, identificando problemas e buscando solucioná-los de modo efetivo e ágil, por meio do diálogo e da cooperação.

RESPONSABILIZAÇÃO

É crucial que os gestores da unidade de saúde tomem medidas imediatas e urgentes para solucionar essas questões e garantir que os cidadãos tenham acesso a serviços de saúde de qualidade.

Se não houver solução, nem justificativa razoável, serão definidas responsabilidades dos gestores faltosos com suas obrigações funcionais.

A consequência será a instauração de processo de responsabilização e imposição de eventuais sanções, respeitando-se o devido processo legal, com direito ao contraditório e ampla defesa.

Essa responsabilização poderá ter, ao menos, duas repercussões: a reprovação das contas de gestão de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde; e, potencialmente, poderá repercutir na emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das contas de governo, de responsabilidade do governo estadual, dentre outras penalidades, eventualmente, aplicáveis.

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