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TCE-RO participa de debates do CNJ para solucionar execuções fiscais

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) participou, nesta segunda-feira (1º/4), em Brasília, da reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo: discutir a implementação de medidas voltadas ao aprimoramento de mecanismos de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, conforme disciplina a Resolução CNJ n. 547/2023.

Outras entidades representativas dos órgãos de controle externo também estiveram presentes.

Na oportunidade, o TCE rondoniense se fez representar por seu presidente, Wilber Coimbra. Também participou da reunião o conselheiro Edilson de Sousa Silva, do TCE-RO. Edilson preside a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Durante o encontro, o presidente do CNJ, ministro Luiz Roberto Barroso, lembrou que os processos de execução fiscal são apontados como a principal causa da morosidade do Poder Judiciário, correspondendo a, aproximadamente, 34% do total de ações em curso e 64% do total de execuções que tramitam no âmbito judicial.

O relatório “Justiça em Números 2023”, elaborado pelo CNJ, aponta ainda a existência de milhares de processos de valor econômico insignificante ou inviável, cujos custos de análise e de julgamento superam os montantes dos créditos buscados.

Nesse aspecto, o presidente do TCE-RO, Wilber Coimbra, falou da necessidade de que os Tribunais de Contas possam, dentro de sua atuação, articular ações destinadas à redução da litigiosidade no âmbito das execuções fiscais.

“É fundamental que haja a coordenação de ações para que os Tribunais de Contas, valendo-se de suas competências constitucionais, contribuam para que seus jurisdicionados possam adotar ações mais efetivas, com vistas à cobrança dos respectivos créditos fiscais”, acentuou.

DÍVIDA ATIVA

Durante a reunião no CNJ, foram debatidas formas de otimizar a recuperação dos valores relacionados à dívida ativa dos Estados e Municípios.

Essa diretriz, inclusive, consta da Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2024, subscrita por entidades que representam os TCs, como a Atricon, o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPT) e a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom).

Entre as medidas propostas destaca-se o estímulo para que executivos municipais e estaduais priorizem a cobrança administrativa, sobretudo por meio de negociações e do protesto dos títulos.

RESOLUÇÃO CNJ 547/2023

Assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Roberto Barroso, a Resolução CNJ nº 547/2023 torna legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.

Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a dez mil reais quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.

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