TCE-RO orienta sobre readaptação de servidor público
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aprovou, em sessão plenária, parecer prévio em processo sobre questão referente à readaptação de servidor público.
Em resposta a consulta feita pela Câmara de Vereadores do Município de Nova Mamoré, o Tribunal de Contas esclarece que o servidor público readaptado receberá a remuneração do seu cargo de origem, sem redução ou incremento de valores.
Faz, ainda, uma ressalva: as verbas de natureza transitória que exijam o efetivo exercício das atividades e, portanto, não se incorporam ao vencimento.
O QUE É
O instituto da readaptação foi incluído na Constituição Federal pela Emenda Constituição 103, que implantou a Reforma da Previdência.
O objetivo de manter em atividade produtiva aqueles servidores que sofreram limitações de suas capacidades em decorrência de doença ou acidente.
Nesse sentido, o parágrafo 13 do artigo 37 da EC 103 estabelece que o servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
E isso enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Leia, no link abaixo, a íntegra do voto no Processo-Consulta nº 02852/23-TCE-RO: