TCE-RO

Para proteger a integridade institucional e preservar a confiança da sociedade, TCE-RO transforma brindes em reconhecimento de interesse público

Proteger a ética na administração pública, evitar qualquer percepção de benefício privado e reforçar a confiança do cidadão nas instituições de controle. Com esse propósito, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) consolidou entendimento de que brindes recebidos por seus agentes devem ter destinação exclusivamente institucional, em consonância com os princípios da impessoalidade, da moralidade, da integridade administrativa e da boa governança.

A medida fortalece a credibilidade do Tribunal e assegura que relações institucionais, especialmente com empresas que mantêm ou já mantiveram vínculo contratual com o poder público, não gerem dúvidas quanto à lisura, à independência e à imparcialidade da atuação dos seus membros e servidores.

Nesse contexto, a Corregedoria-Geral do TCE-RO analisou caso em que os brindes foram encaminhados voluntariamente à unidade correicional, em postura preventiva e alinhada aos valores éticos que regem o serviço público. O entendimento foi no sentido de que tais itens não podem gerar qualquer forma de vantagem pessoal, devendo ser completamente despersonalizados.

DESTINAÇÃO INSTITUCIONAL DOS BENS

Como solução juridicamente adequada e proporcional, a Corregedoria definiu a destinação institucional direta dos brindes, conforme previsão da normativa interna, vinculando-os a finalidades públicas específicas, especialmente a ações e programas da Política de Gestão de Pessoas.

A utilização dos bens deverá observar critérios objetivos, isonômicos e transparentes, como sorteios ou premiações institucionais, de modo a eliminar qualquer caráter privado, preservar a imagem do Tribunal e reforçar valores como impessoalidade, integridade e governança.

ANÁLISE ÉTICA E JURÍDICA DO CONTEXTO

Mais do que o valor econômico dos itens, a decisão considerou determinante o contexto da oferta e o vínculo do doador com a Administração Pública.

A Corregedoria ressaltou que o simples fato de o bem estar abaixo dos limites previstos em normas internas não afasta, por si só, a incidência dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, especialmente quando a oferta parte de empresa contratada ou relacionada à atividade institucional.

Também foi ponderado que soluções tradicionais, como devolução formal, doação ou incorporação ao patrimônio, poderiam se mostrar desproporcionais diante da natureza e do valor dos bens, contrariando, inclusive, os princípios da eficiência e da economicidade.

Com esse entendimento, a Corregedoria-Geral do TCE-RO reafirma seu papel preventivo, amplia a segurança jurídica dos agentes públicos e estabelece diretriz clara para situações futuras, fortalecendo uma cultura institucional orientada por ética, integridade e serviço ao interesse público.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo