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Palestras sobre direitos constitucionais e políticas públicas marcam Fórum do TCE

Dando sequência ao primeiro dia de atividades do IV Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Tribunais de Contas, uma realização do Tribunal de Contas (TCE-RO), em comemoração aos seus 32 anos, duas palestras foram realizadas na tarde dessa quinta-feira (28), no Teatro Estadual Palácio das Artes Rondônia.

Discorrendo sobre a efetivação dos direitos constitucionais e a interferência estatal, a professora de Direito Administrativo e especialista em Direito Público, Fernanda Marinella, falou de direitos que, pela ausência de normas legais, não podem ser exercidos pelo cidadão, citando como exemplo a ausência de leis gerais para assuntos como concurso público, nepotismo, estabilidade no serviço público, greve e aposentadoria de servidores públicos.

Sobre críticas ao fato de o texto da Constituição Federal de 1988 ser muito abrangente, “prevendo o impossível” segundo alguns doutrinadores, a palestrante lembrou que a Carta Magna não pode ficar presa ao ser, mas, sim, ao dever/ser, contemplando, assim, todos os direitos sociais, visando à igualdade substantiva, real e concreta.

Nesse sentido Fernanda Marinella abordou a intervenção do Judiciário para garantir a aplicação e a efetivação dos direitos constitucionais, complementando com a importância da participação popular na consolidação de direitos garantidos constitucionalmente. “Devemos ser protagonistas da nossa história”, acentuou.

RESERVA DO POSSÍVEL

O Teatro Estadual Palácio das Artes sedia o evento dos 32 anos do TCE-RO
O Teatro Estadual Palácio das Artes sedia o evento dos 32 anos do TCE-RO

Encerrando o primeiro dia do IV Fórum de Direito Constitucional e Administrativo, a também professora Maria Sylvia Zanella di Pietro explanou sobre a discricionariedade na definição de políticas públicas e o princípio da reserva do possível.

Jurista com diversas obras publicadas, Maria Sylvia definiu cada conceito, explicando que o princípio da reserva do possível tem sido invocado pela administração pública em ações individuais e coletivas em que haja, direta ou indiretamente, interferência nas políticas públicas, como solicitação de medicamentos, tratamentos, exames, matrículas em escola.

Ainda segundo a palestrante, esse princípio da reserva do possível pode ser invocado pela administração pública, mas desde que as razões de fato invocadas para fazê-lo correspondam à verdade. “Ocorre que, se a administração pública tem os instrumentos para fazer transferências orçamentárias e, por conseguinte, usar os recursos necessários, não há como alegar a reserva do possível”.

Sobre a relação antagônica entre os direitos sociais e a escassez de recursos, a professora Maria Sylvia recomendou que o ideal é haver equilíbrio nesse quesito: “Normalmente os limites aos direitos do indivíduo e ao exercício da autoridade e das prerrogativas do Poder Público estão previstos em lei. Não é algo que o gestor público faça arbitrariamente, pois deve respeitar os limites impostos pela legislação, principalmente pela Constituição”, completou.

Coordenado pela Escola Superior de Contas (Escon) do TCE, o Fórum será retomado nesta sexta-feira (29), a partir das 8 horas, no Teatro Palácio das Artes, com três palestras envolvendo outros assuntos afetos à área de atuação do Tribunal de Contas.

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