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MPC-RO notifica Prefeitura de Cujubim sobre procedimento em licitação

O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) expediu notificação à Prefeitura de Cujubim para que, em seus atos referentes à aquisição de bens ou contratação de serviços, especifique, nos avisos de licitação, os valores estimados ou, se for o caso, de referência das contratações e/ou compras, obtidos mediante comprovada pesquisa de mercado previamente realizada.

A notificação recomendatória – instrumento adotado nos últimos anos pelo MPC para salvaguardar o erário e agir preventivamente na defesa do interesse e do patrimônio público – está cadastrada sob o número 002/2015/GPGMPC e tem, entre os fundamentos para sua expedição, aviso publicado pelo município de Cujubim, no qual não consta o valor estimado da licitação deflagrada, para contratação de empresa visando à execução de serviços de transporte escolar.

De acordo com o MPC, a informação sobre o preço estimado e/ou o valor de referência do bem ou do serviço, além de prevista no artigo 21 da Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93), que dispõe sobre a publicação dos avisos, é fundamental ao processo licitatório, uma vez que desperta nos fornecedores o interesse na apresentação de suas propostas.

Diante disso, o Ministério Público de Contas, além de notificar a Prefeitura de Cujubim sobre a obrigatoriedade da especificação dos valores estimados e/ou de referência de contratações ou compras nos avisos de licitação, também adverte quanto à possível responsabilização dos gestores, no caso de não atendimento da referida notificação recomendatória.

O inteiro teor da notificação recomendatória pode ser acessado na página eletrônica do Ministério Público de Contas (www.mpc.ro.gov.br), no link “Notificações”.

 

Notificação Recomendatória nº 002/2015/GPGMPC

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