Pular para o conteúdo
Notícias

Servidores recebem capacitação do TCE/Escon sobre fiscalização de contratos de terceirização

Visando subsidiar o trabalho de servidores que atuam especificamente na gestão ou na fiscalização de contratos de serviços terceirizados no âmbito do Tribunal de Contas (TCE-RO), a Escola Superior de Contas (Escon), unidade de educação corporativa da Corte, realiza o curso Fiscalização dos Contratos de Terceirização de Serviços pela Administração Pública de acordo com as alterações da Instrução Normativa nº 02/2008.

A capacitação, que ocorre na sala II da Escon, foi aberta na última quarta-feira (18), encerrando-se nesta sexta-feira (20), em dois horários, totalizando 24 horas-aula. Os ensinamentos são repassados pelos instrutores Ricardo Alexandre Sampaio e Isis Chamma Doetzer, conhecidos no mundo jurídico pelos notórios conhecimentos sobre o tema da capacitação.

Além do conteúdo legal e doutrinário, os instrutores abordam pontos complexos das tarefas de gerir contratos e fiscalizar serviços na administração pública. No aspecto legal são detalhados aspectos da IN 02/2008, normativo que regulamenta a contratação de serviços terceirizados no âmbito federal.

As explanações abrangem também outras legislações aplicáveis à temática, visando, desse modo, possibilitar que a fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias seja, de fato, uma forma de prevenir a responsabilização do órgão público nos contratos de terceirização de serviços contínuos.

Nesse sentido são apresentados tópicos como o modo de se criar uma estratégica de fiscalização mais eficiente; pontos principais que se deve conhecer antes da execução contratual; o que deve ser monitorado em relação aos empregados alocados na realização dos serviços, no que se refere a aspectos trabalhistas e previdenciários; as obrigações especiais da empresa contratada que devem ser monitoradas, entre as quais, FGTS, INSS, certidão negativa de débitos; a criação da conta vinculada para provisionamento de verbas trabalhistas, entre outros.

Também são esclarecidas dúvidas e questionamentos sobre a figura do fiscal de contratos, uma obrigação do estado instituída através da Lei nº 8.666/93, que passou a tornar obrigatória a existência de servidores especialmente capacitados para essa função, que tem como objetivo o integral cumprimento dos contratos administrativos e o atendimento das necessidades da administração pública.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo