Servidor do TCE já pode entregar sua declaração de bens e renda pelo Sigap/DBR
Visando atender a legislação vigente, os servidores do Tribunal de Contas, tanto efetivos quanto comissionados, já podem entregar sua declaração de bens e rendas por meio do sistema Sigap – Módulo DBR, nos moldes das orientações trazidas pelas Instruções Normativas nº 28/2012, 29/2012 e 43/2015.
A entrega é feita apenas de modo eletrônico. Já o ato de não entregar ou não encaminhar a declaração de bens e renda pode sujeitar às penalidades previstas no artigo 3º da Lei Federal nº 8.730/1993, bem como apreciação da sua conduta pela Corregedoria-Geral da Corte, considerando as sanções previstas no artigo 10 da IN 28/TCE-RO/2012.
COMO FAZER
A forma de envio eletrônico ao Sigap/DBR não sofreu alteração em relação ao ano passado. Assim, antes de enviar a declaração, é preciso estar cadastrado ou, então, fazer seu cadastro no sistema, acessando o Sigap/DBR (acesse aqui). Neste caso, são solicitadas informações pessoais do servidor (número do CPF, contatos) e também funcionais (função exercida, entre outras). Também será solicitado que o usuário defina uma senha para acesso ao sistema de envio.
Realizado o cadastramento, o servidor deverá acessar o sistema utilizando CPF e a senha definida anteriormente. Caso opte por encaminhar a declaração enviada à Receita – cujo prazo expira no próximo dia 28 –, o servidor deve fornecer o arquivo .DEC gerado pelo software da Receita.
Esse arquivo .DEC está armazenado na máquina em que foi elaborada a declaração, constando seu CPF no nome do arquivo. O arquivo será lido e as informações pertinentes ao sistema carregadas. Seu arquivo será transmitido ao Tribunal de forma criptografada.
Assim que selecionado o arquivo .DEC e acionada a opção “Enviar Arquivo”, o sistema será direcionado para a tela de “Dados Pessoais”, havendo, a partir daí, apenas a necessidade de clicar no ícone “Confirmar e Avançar”, de onde será direcionado à tela de “Confirmação”. Após, deverá marcar a caixa de seleção que confirma a veracidade das informações e pressionar o botão “Enviar a Declaração”.
PARA DIGITAR A DECLARAÇÃO
O sistema Sigap/DBR também oferece a opção de digitar a declaração, cuja página traz campos para preenchimento de informações pessoais, vínculos, dependentes, bens, rendimentos, dívidas e confirmação. Todos os dados podem ser alterados livremente até o prazo final de entrega (31 de maio). Os dados ficarão armazenados no sistema e só serão considerados como efetivamente entregues após a confirmação final.