Funcionalidade permite alteração de e-mail no Sigap/DBR pelo próprio usuário
Com o propósito de agilizar o atendimento aos usuários que necessitam alterar seu e-mail de cadastro junto ao Sigap – Módulo de Declaração de Bens e Renda/DBR (acesse aqui), o Tribunal de Contas desenvolveu uma nova funcionalidade para permitir que o próprio agente público efetue essa modificação.
Essa nova opção de alteração integrada ao Sigap/DBR também impactará na diminuição de abertura de solicitações junto ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), o qual, desde dezembro de 2016, quando entrou em funcionamento, registrou um total de 1.366 demandas de solicitações sobre dúvidas de acesso ao Sigap/DBR, com pico atingido a partir da segunda quinzena de maio deste ano.
COMO FUNCIONA
Até hoje, o usuário que necessitava realizar alteração do seu e-mail efetuava solicitação via SAC, relatando sua necessidade e informando o e-mail pessoal a ser cadastrado, além de anexar cópia digitalizada do seu RG e CPF.
Agora, com a nova funcionalidade, o próprio usuário poderá cadastrar seu novo e-mail a partir da opção “Esqueci meu E-mail” (acesse aqui), disponibilizada na página principal do Módulo de Declaração de Bens e Renda.