Corregedoria orienta sobre menção e referência de documentos no PCe
Dada a necessidade de uniformizar e disciplinar o procedimento de referência a documentos constantes do Processo de Contas eletrônico (PCe), especialmente a partir da utilização da ferramenta “Visualizador de Documentos”, a Corregedoria-Geral (CG) emitiu recomendação aos setores do Tribunal de Contas (TCE-RO) no sentido de que adotem a numeração do identificador único do documento (ID), quando fizer menção ou referência a ele em despachos, decisões e votos.
A medida visa solucionar problema identificado pela Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), unidade responsável pelo monitoramento do PCe, relativamente às distintas formas que estão sendo utilizadas pelos setores para fazerem referência a documentos eletrônicos, o que pode acarretar dificuldade no entendimento dos atos processuais pelas partes envolvidas.
Em face dessa situação, a Corregedoria-Geral proferiu a Decisão nº 0137/2017, na qual, entre outras orientações, destaca que a forma viável para fazer referência aos atos processuais praticados no PCe é a utilização do ID, já que este é formado por numeração única.
Utilizando-se o ID, a referência a qualquer documento constante dos processos eletrônicos deverá indicar “documento ID (numeração)”, quando se fizer menção a todo o documento, ou então “fl (número) do ID (numeração)”, na possibilidade de se referenciar apenas parte do documento.