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Prazos prorrogados no TCE-RO devido a ponto facultativo no dia 16/11

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) decretou ponto facultativo no dia 16 de novembro, valendo tanto para a sede, em Porto Velho, quanto para as Secretarias Regionais de Controle Externo localizadas nos municípios de Vilhena, Cacoal e Ariquemes.

O ponto facultativo foi determinado pela Portaria nº 764 (acesse aqui), de 6 de novembro de 2018, publicada na edição nº 1746 do Diário Oficial eletrônico (DOe), que circulou nessa terça-feira (6). Esse ato acrescenta item ao artigo 1º da Portaria nº 1063/2017, que estabeleceu o calendário de feriados do TCE.

Assim, em razão da instituição do ponto facultativo, a Corte de Contas informa aos gestores públicos e à sociedade em geral que não haverá prejuízo quanto aos prazos processuais que deveriam iniciar-se ou completar-se nessa data, pois os prazos estão automaticamente prorrogados para a data imediatamente posterior – no caso, o dia 19 de novembro.

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