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Publicada resolução que prorroga para 9/10 prazo Estado e municípios inserirem informações das condicionalidades do VAAR/Fundeb

A prorrogação consta do Diário Oficial da União e estende prazo para atendimento às condicionalidades a fim de receber a complementação do VAAR/Fundeb de 2023

O Diário Oficial da União dessa quinta-feira (15/9) traz a prorrogação do prazo para as redes públicas de ensino atenderem às condicionalidades e se habilitarem a concorrer a receber a complementação Valor Aluno por Resultado (VAAR) da União no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2023.

De acordo com a Resolução 02/2022, o prazo para os entes federados apresentarem, em sistema do Ministério da Educação, as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que antes terminava no dia 15 de setembro, foi prorrogado para 9 de outubro de 2022.

Na prática, Estados, Distrito Federal e municípios terão mais tempo para que se apropriem das informações necessárias à implementação das condicionalidades, cumpram o prazo e insiram essas informações no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

São três as condicionalidades:

  • Condicionalidade I – seleção de gestores escolares;
  • Condicionalidade  IV – redistribuição do ICMS Educação; e
  • Condicionalidade  V – adequação dos currículos à Base Nacional Comum Curricular.

Na ocasião, o Tribunal de Contas de Rondônia lembra que o recebimento dos recursos federais a título de complementação-VAAR da União ao Fundeb dependerá não somente do cumprimento das condicionalidades, mas também dos indicadores de aferição da melhoria da qualidade dos resultados educacionais e da equidade na aprendizagem, que serão calculados pelo Inep.

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