O Agente de Contratações será a pessoa responsável por conduzir a licitação, tomar decisões, acompanhar e dar impulso ao procedimento licitatório
Os órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), em virtude da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC – Lei Federal nº 14.133/2021), devem se atentar quanto à regulamentação da nova figura do Agente de Contratações.
Disposto no artigo 8º da nova lei, o Agente de Contratações será a pessoa responsável por conduzir a licitação, tomar decisões, acompanhar e dar impulso ao procedimento licitatório. Deverá ser designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.
A nova lei também dispõe de especificações relativamente a casos de licitação que envolvam bens ou serviços especiais, além da modalidade pregão.
Para os municípios com menos de 20 mil habitantes, foi concedido prazo de seis anos para o cumprimento integral das regras estabelecidas no artigo 8° da nova lei, conforme previsto no inciso I do artigo 176 da NLCC.
Como o prazo previsto teve início no momento da publicação da nova lei, em abril de 2021, restam, portanto, menos de cinco anos para que esses municípios façam as adequações.