A medida consta da Portaria Conjunta nº 001/2023, que altera dispositivos de outra Portaria Conjunta, a de nº 002/2021, atualizando os protocolos sanitários no ambiente interno do Tribunal
O uso de máscara voltou a ser facultativo para servidores, jurisdicionados e visitantes durante a permanência nas dependências do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), abarcando tanto a sede da Instituição, na Avenida Presidente Dutra, quanto as instalações da Escola Superior de Contas, na Avenida Sete de Setembro.
A medida consta da Portaria Conjunta nº 001/2023, subscrita nesta quarta-feira (18/1) pela Presidência e pela Corregedoria Geral da Corte, e que altera dispositivos de outra Portaria Conjunta, a de nº 002/2021, atualizando, assim, os protocolos sanitários no ambiente interno do Tribunal.
Para a emissão do novo ato, o TCE levou em consideração decretos do Estado e também a edição mais recente do boletim da Sala de Situação Integrada (SCI), datado do último dia 15 de janeiro, entre outros atos que desobrigam ou flexibilizam o uso de máscara em ambientes públicos e privados.
HIGIENIZAÇÃO
Durante a permanência nas instalações do Tribunal de Contas e da Escola Superior de Contas, é ainda recomendado às pessoas que higienizem frequentemente as mãos com água e sabão e, quando não possível, com álcool 70%.