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Palestra sobre licitação de publicidade institucional encerra o 2º dia do Fórum no TCE

Encerrando o segundo dia do Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Tribunais de Contas, realizado nas dependências do TCE, o juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque Rosa abordou aspectos relativos à licitação e contratação de publicidade institucional, com o advento da Lei 12.232, de 19 de abril de 2010.

Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondônia, o magistrado ministrou a palestra para os participantes do fórum, que comemora os 28 anos de instalação do Tribunal de Contas no Estado. O painel com o juiz de Direito teve como debatedor o conselheiro do TCE, Paulo Curi Neto.

Durante sua explanação, Edenir Rosa explicou, de forma rápida, conceitos relativos à publicidade feita por órgãos públicos, enfatizando sua natureza complexa e os objetivos da norma criada no ano passado. “A Lei 12.232 veio disciplinar o serviço de publicidade nas instituições públicas, um tema sempre muito polêmico”, acrescenta.

O palestrante lembrou que a publicidade, como princípio da administração pública, abrange toda a atuação estatal. “Não apenas a divulgação oficial de atos, mas a própria conduta interna de seus agentes”, disse, enfatizando que, na publicidade institucional, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

Além desse aspecto, Edenir Rosa abordou outros considerados verdadeiros “calcanhares de Aquiles” da publicidade institucional, entre os quais o desvio de recursos de forma arbitrária pelos gestores; a contratação do serviço sem licitação; a concentração da publicidade em um só veículo; superfaturamento e tabelamento; e pagamento de serviços não executados.

Falou também dos critérios de seleção das agências de publicidade, que fazem a intermediação entre os órgãos públicos e os veículos de comunicação, ressaltando a importância dos gestores se preocuparem com pesquisas de audiência para não investir os recursos públicos em mídias inexpressivas.

Ao final de sua apresentação, o magistrado citou as vantagens advindas da criação da Lei 12.232, que estabeleceu como uma das modalidades obrigatórias de licitação a concorrência pública pelo tipo melhor técnica ou técnica e preço, definidas pela Lei 8.666, de 1993.

Falou também do Conselho Executivo Nacional de Publicidade (Cenp), integrado por diversas entidades de representação de empresas de publicidade, jornalísticas ou de marketing. Através de regulamentação interna, esse colegiado dividiu as agências de publicidade em cinco categorias, buscando atender também as pequenas administrações públicas, que, por seu orçamento reduzido, não têm como ser atendidas pelas grandes agências.

QUESTIONAMENTOS

Mediador do painel de debates, o conselheiro Paulo Curi Neto elogiou a explanação do juiz de Direito. “Como era esperado, não se ateve apenas aos aspectos eminentemente jurídicos, indo além deles, nos dando uma clara e precisa abordagem sobre o assunto”, disse.

O debatedor ainda falou da necessidade de se definir parâmetros para que haja uma programação da publicidade dos órgãos públicos, evitando, assim, brechas para possíveis atos irregulares. Ao final, o conselheiro Paulo Curi entregou placa ao palestrante em agradecimento pela sua participação no evento, que comemora os 28 anos de instalação do TCE em Rondônia.

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