TCE considera legais concursos públicos de Alto Paraíso e Campo Novo
O Tribunal de Contas (TCE), por meio de decisões proferidas pela 1ª Câmara, na última terça-feira (13), considerou legais os concursos públicos dos municípios de Alto Paraíso e Campo Novo de Rondônia, cujos editais, somados, oferecem mais de 150 vagas para contratação imediata em diversas áreas do nível fundamental, médio e superior.
O concurso de Alto Paraíso, realizado para atender as necessidades da Prefeitura e da Câmara Municipal, objetiva a contratação de 101 servidores. Já em Campo Novo, o certame é realizado pela Prefeitura e visa o preenchimento de 58 vagas de forma imediata. Há ainda 24 vagas para cadastro-reserva.
Em ambas as decisões, a 1ª Câmara, além de proclamar a legalidade dos editais, determina aos gestores dos órgãos promotores dos certames que apresentem, no prazo de 15 dias, esclarecimentos e documentação comprobatória da forma de ingressos dos recursos arrecadados aos cofres municipais com as inscrições dos concursos.
Essa exigência, de acordo com o Colegiado, tem como objetivo harmonizar o procedimento realizado pelos municípios com o entendimento já pacificado na Corte de Contas, conforme enunciado na Súmula 214 do Tribunal de Contas da União (TCU), a qual diz que os valores correspondentes às taxas de inscrição em concursos públicos devem integrar as prestações de contas dos gestores.