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Irregularidades levam TCE a decidir pela anulação de atos de pregão do Estado para serviços de informática

Por determinação do Tribunal de Contas (TCE), em decisão proferida monocraticamente, a Superintendência de Compras e Licitações (Supel) terá de anular todos os atos administrativos realizados na sessão inaugural do pregão eletrônico que visa a contratação de empresa para prestar serviços de informática, entre os quais, a manutenção e suporte ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem).

Com orçamento anual estimado em mais de R$ 1,7 milhão, o procedimento licitatório, realizado pela Supel, visa atender a Gerência Contábil do Estado, por solicitação da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).

A decisão de suspender os atos realizados na sessão inaugural do certame, no último dia 14, foi tomada após análise feita pelo corpo técnico do TCE, devidamente acolhida na Decisão nº 131/2012/GCJGM, que identificou diversas impropriedades suficientes para impedir o prosseguimento da licitação.

Entre as irregularidades, destacam-se a permissão de situação que expõe, desnecessariamente, a administração pública a risco eminente de descontinuidade ou mesmo perda da informação decorrente do uso de equipamentos e sistemas obsoletos no armazenamento de informações vitais aos registros contábeis públicos.

Outra irregularidade enfatizada pelo TCE foi relativamente à publicação de informação incompleta em relação ao valor da contratação, vindo a possibilitar a frustração do caráter competitivo da licitação.

Diante do perigo de possível dano ao erário, o TCE determinou, além da anulação dos atos realizados na sessão, que a Supel se abstenha de remarcar nova data da sessão até posterior autorização expressa da Corte de Contas.

Já à Sefin foi determinada a adoção de medidas para promover alterações no edital do pregão eletrônico ou então apresentar justificativas que achar pertinentes para esclarecer os apontamentos efetuados pelo corpo técnico do TCE, com envio da documentação comprobatório no prazo máximo de 15 dias.

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