TCE constata indício de sobrepreço em licitação do Estado para aquisição de carros
A constatação de irregularidade referente às cotações apresentadas, apontando possível existência de sobrepreço, levou o Tribunal de Contas, através de decisão monocrática, a determinar ao Estado que se abstenha de adjudicar (manifestação oficial pela proposta mais vantajosa) o objeto do Pregão Eletrônico nº 70/2013/Supel-RO (35 veículos novos) em valores acima da média real apurada pelo TCE.
Deflagrado para atender à Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria (CGAG), o certame, orçado em mais de R$ 1,4 milhão, visa à formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de 35 veículos zero-quilômetro, sendo 15 unidades de passeio e 20 caminhonetes picapes.
Feita análise do corpo técnico do TCE e após manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), foi detectada a irregularidade referente às cotações. Os preços apresentados pelo Estado – R$ 36,6 mil para carros de passeio e R$ 44,3 mil para caminhonetes – revelaram-se, de fato, excessivos se comparados à média dos valores cotados pelos técnicos do TCE no mercado local – R$ 29,6 mil e R$ 38,2 mil, respectivamente.
Desse modo, a se confirmar, esse sobrepreço poderia resultar em ilegalidade do edital e na responsabilização solidária do gestor, motivo pelo qual, segundo o TCE, a inconformidade exige medida corretiva, qual seja, a de que o pregoeiro evite adjudicar preços que estejam acima dos praticados no mercado, conduzindo as propostas dos licitantes com base nos valores médios apurados pelo Tribunal de Contas.
Além disso, o TCE, em sua decisão, também estabelece prazo à Supel/CGAG, a fim de que juntem ao referido processo a documentação probatória relativamente à observância da determinação.