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CONSELHEIRO EULER POTYGUARA TOMA POSSE COMO PRESIDENTE DO TCE/RO

Em Sessão Extraordinária realizada na tarde do dia 13/12, o Pleno do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia deu posse aos novos gestores da Casa para o biênio 2006/2007. O evento contou com grande presença de autoridades estaduais e municipais de Rondônia e até com Conselheiros do TCE do vizinho estado do Acre. O governador de Rondônia também se fez presente e rompeu o protocolo para saudar os novos eleitos e desejar Boas Festas a todos, tendo se retirado a seguir devido a compromissos assumidos anteriormente. Prestaram juramento e tomaram posse os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, no cargo de Presidente do TCE/RO, Edilson de Souza Silva como Vice-Presidente e Johnatas Hugo Parra Motta na função de Corregedor. Na ocasião, os Conselheiros Rochilmer Mello da Rocha e Johnatas Hugo discursaram em saudação, respectivamente, ao novo Presidente Euler e ao Conselheiro José Gomes de Melo, que entrega o cargo ao final do ano. O Presidente eleito e recém empossado pronunciou o discurso que vai transcrito abaixo. O Presidente José Gomes encerrou a cerimônia com uma fala breve de agradecimento dirigida ao Colegiado, aos auditores e procuradores e a todos
os servidores da Casa.

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Discurso proferido pelo Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, quando de sua posse no cargo de Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, para o biênio 2006/2007 (13/12/2005).

Excelentíssimo Senhor…
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Senhoras, senhores:

Quero iniciar minhas palavras neste ato agradecendo a confiança de meus pares pela honrosa missão com que me distinguiram, elegendo-me Presidente desta Corte de Contas. Tenham a convicção de que me esforçarei ao máximo para corresponder a essa confiança, buscando sempre melhorar e ampliar as ações deste Tribunal para o perfeito cumprimento de suas atribuições constitucionais.

Esta é a primeira vez que assumo a titularidade do cargo de Presidente do Tribunal de Contas de Rondônia, o que é motivo de honra e satisfação para mim. Posso dizer que é uma satisfação redobrada, porque terei ao meu lado, na Administração, o Conselheiro Edílson de Souza Silva, na Vice-Presidência, e o Conselheiro Jonathas Hugo Parra Mota, na Corregedoria.

Minhas Senhoras e meus Senhores. A sociedade brasileira, instigada pelo contorno que a crise política desenha no âmbito dos poderes constituídos, está ansiosa por uma reação das autoridades, a fim de que o ordenamento jurídico da nação seja respeitado e sejam restabelecidas as condições de normalidade das relações entre os poderes, do ritmo de vida e da cultura nacionais.

Na verdade, não será este o objetivo desta minha fala, mas é que, sendo empossado no posto principal desta Corte de Contas, não poderia ficar omisso a esses fatos ou deixar de fazer este singelo comentário. Como cidadão, assisto os desdobramentos desta crise, que se arrasta por quase um semestre, marcando profunda e pejorativamente a história política do nosso Estado de Rondônia e do Brasil.

No âmbito político, a crise é um assunto para discussão em foro especializado, mesmo porque não é tema sobre o qual me desafia a vontade de expor.

Mas no que diz respeito à missão constitucional de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, o Tribunal de Contas de Rondônia não recuará em nada do seu compromisso. Neste sentido, adotará todas as providências legais para apurar e punir a todos que derem causa a desmandos e ilegalidades com dinheiro público, naturalmente obedecido o devido processo legal.

Esta nova composição que vai administrar o Tribunal de Contas de Rondônia no biênio 2006/2007, tem o compromisso – como não podia ser diferente – de trabalhar para cumprir e fazer cumprir a missão constitucional deste Tribunal, prevista em nossa Carta Magna.

Defendemos, como meio para se chegar a uma gestão administrativa eficaz e de resultados, um certo grau de ousadia na aplicação da lei. Isso, naturalmente, sem comprometer a lisura dos atos, em estrita observância às regras legais e aos interesses da comunidade. A ousadia a que me refiro na aplicação da lei não quer dizer o seu descumprimento. Pelo contrário: busca traduzir uma certa dinâmica saudável neste processo.

O princípio da razoabilidade estabelece que os atos praticados por qualquer gestor público devem ser coerentes, em todos os níveis, com a consecução do interesse público que visam atingir. Mas a razoabilidade não existe se não existirem fatos que dêem crédito àqueles atos.

Nosso objetivo é trabalhar em conjunto com os nossos jurisdicionados, de forma que possamos evitar as ilegalidades ou impropriedades antes que elas ocorram. Daí a necessidade, entre outras providências, da implementação de medidas que privilegiem o planejamento das ações governamentais e que este planejamento possa dar, efetivamente, direção positiva aos atos de Governo. Qualquer trabalho realizado com planejamento reduz a incerteza envolvida no processo decisório e, sem dúvida, aumenta a probabilidade de se alcançar objetivos de qualidade.

Na verdade, o projeto das Auditorias de Resultado, em curso neste Tribunal, tem exatamente esta proposta. Pessoalmente também defendo que não basta aplicar legalmente os recursos: há que se buscar os resultados desse investimento. Temos que ver se o recurso foi legalmente aplicado, mas também se ele gerou o resultado a que se destinava originalmente.

O modelo de administração tradicional, sustentado pelo processo burocrático, que se limitava a cumprir os requisitos legais, não é mais suficiente para atender às expectativas do cidadão, em relação à oferta de bens e serviços públicos. Hoje, é imprescindível buscar meios legais que permitam à administração verificar o alcance dos resultados pretendidos.

É preciso confirmar se todas as etapas do investimento público atingiram os fins a que se propunham. Partimos do princípio de que, se os recursos são escassos, é fundamental otimizar tanto o planejamento quanto sua aplicação. Há que se ter em mente a relação de custo/benefício das ações do Poder Público e este é um dos aspectos sobre o qual o Tribunal fundamentará suas análises.

É neste ponto que o gestor municipal ou estadual deve confirmar seu grau de sintonia com a comunidade, verificando se as obras e serviços que pretende executar atendem realmente aos interesses da maioria da população. E o Tribunal de Contas tem o dever e a obrigação de checar esses fatos e confirmar as realizações.

O Tribunal, portanto, por meio de suas ações, buscará fazer com que o resultado dos programas de Governo possa ser rapidamente convertido em benefícios para o cidadão.

Este é apenas um dos aspectos que, pessoalmente, reputo como essencial no contexto das Auditorias de Resultado, que devem ser retomadas com dinamismo e afinco. E é nossa intenção, logo após a realização dessas auditorias, reunir a sociedade num grande fórum, onde o debate possa ajudar a encontrar soluções para as dificuldades evidenciadas, buscando também encontrar alternativas para um melhor desempenho dos programas auditados.

Neste contexto, é importante ressaltar que após o último concurso realizado por esta Corte em 1994, para a admissão de servidores para o Controle Externo, o campo das atribuições legais do Tribunal de Contas aumentou consideravelmente, bem como sua extensão: de lá para cá foram criados doze novos municípios e o próprio Estado de Rondônia, em sua evolução, atingiu novos patamares de complexidade em sua gestão pública.

Em 1996 foi editada a chamada Lei do FUNDEF, que veio normatizar a aplicação dos recursos em Educação. Surgiram, também, as Emendas Constitucionais 19/98, implantando a reforma administrativa; 20/98, que modificou o Sistema Previdenciário; 25/2000, que estabeleceu os limites de despesas do Poder Legislativo Municipal e a 29/2000, que estabeleceu quantitativos mínimos de recursos para aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Por fim, também em 2000, foi sancionada a Lei de Responsabilidade Fiscal, conhecida como LRF, que acrescentou outras importantes atribuições aos Tribunais de Contas do país.

Na verdade, a LRF representa um marco na administração pública. Costuma-se dizer que a administração pública brasileira tem dois momentos históricos bem distintos, que tem a Lei 101/2000, como divisor desses períodos. Ela obrigou a uma mudança de postura no gestor público que, acostumado ao velho sistema administrativo tradicional, sentiu a necessidade de satisfazer os três “Es”, destacados em pronunciamento do Ministro do STF, Nelson Jobim: Eficiência, Eficácia e Efetividade.

É indiscutível a importância da LRF para a administração pública, vez que estabeleceu critérios e normatizou procedimentos para evitar gastos desnecessários e, principalmente, inibiu a efetivação de atos sem planejamento, que certamente trariam prejuízos ao erário. Mas é importante ressaltar que, sem a ação dos Tribunais de Contas, seria praticamente impossível a aplicação desta Lei.

Ao ser sancionada, a Lei de Responsabilidade Fiscal impôs ao Tribunal uma série de novas atribuições, que obrigaram esta Corte a desenvolver os estudos que resultaram na reavaliação de seus procedimentos, no aprimoramento de seu Corpo Técnico, na implementação de mudanças na forma e no conteúdo das instruções técnicas e, ainda, na sistemática de auditoria, que passou a ser realizada concomitantemente com a gestão e não “a posteriori”, como até então. Enquanto isso, a estrutura do Tribunal de Contas, responsável pela fiscalização, acabou se reduzindo, ao invés de acompanhar o crescimento da demanda.

Por isso, a realização de um concurso público para suprir esta lacuna é uma necessidade que se impõe. E este é um assunto que requer solução imediata. Assim pretendemos, o mais breve possível, adotar as providências que forem necessárias para a efetivação deste concurso.

Devemos afirmar aos Senhores, Senhoras e aos servidores deste Tribunal, que todas as ações da nossa gestão serão voltadas basicamente para a melhoria das condições de trabalho e do aparelho fiscalizador. Para isso são necessárias medidas que possibilitem a racionalização de custos, de forma que possamos investir nessas melhorias.

Queremos e vamos impulsionar ainda mais nossas atividades no setor de Informática. Este setor precisa atender à demanda atual e dispor de mecanismos capazes de adaptar-se rapidamente às condições e necessidades que o trabalho impuser. Já estamos trabalhando no sistema de prestação de contas “on-line”, o que vem representar um grande avanço para todos nós no cumprimento das missões deste Tribunal, além de outros programas que estão sendo desenvolvidos nesta área, como o LRFNet, que dinamiza e facilita o trabalho dos jurisdicionados.

É também nossa meta a melhoria do sistema de Comunicação Social, de forma que a comunidade possa ter um meio para se expressar e o Tribunal um meio mais adequado e moderno para divulgar suas ações.

A parceria com a comunidade será reforçada ainda mais com a implantação da Ouvidoria do Tribunal de Contas, que vai ampliar o atendimento ao cidadão e melhorar a performance desta Corte no cumprimento de suas atribuições.

Outro fator que vai facilitar esta parceria com a comunidade será a regionalização do Tribunal de Contas. É nossa intenção implantar Escritórios Regionais do TCE, de forma que possamos estar mais próximos do cidadão, podendo prestar, lá mesmo, uma série de serviços aos nossos jurisdicionados.

Esta administração também pretende, por necessário que se faz, encurtar as distâncias em relação ao Ministério Público Estadual e aos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, estabelecendo parcerias que tornem possível obter respostas mais rápidas às decisões desta Corte de Contas.

Pretendemos ainda dar prioridade aos trabalhos para implantação do Programa de Modernização dos Tribunais de Contas, o PROMOEX, que nos integrará a um amplo sistema com todos os Tribunais, promovendo a modernização das atividades, facilitando as pesquisas e a uniformização dos procedimentos das Cortes de Contas do País. Vamos também adotar todas as providências possíveis para impulsionar a implantação da nossa Escola de Contas, que é uma aspiração de todos nós.

Sabemos que dificuldades surgirão, mas com o apoio do Colegiado, dos servidores e de todos os Senhores, com certeza atingiremos as metas propostas.

Pessoalmente desejo, ao finalizar estas palavras, fazer um agradecimento a todos. Em especial à minha família, meus pais Euler e Carmen, à minha querida esposa Maria Hélia, aos meus filhos Eduardo e Renata, que são tudo para mim. Agradecer também aos senhores Conselheiros, aos Auditores e Procuradores, aos Conselheiros aposentados, em especial, ao Conselheiro Hélio Máximo Pereira, pelo companheirismo e apoio que sempre me dispensou, e também ao pessoal do meu gabinete, além de todos os servidores desta casa.

Por fim, agradeço a Deus, por tudo, por esta nova missão, pedindo-Lhe sabedoria para executá-la em benefício de nossa coletividade.

Muito Obrigado!

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