TCE orienta municípios sobre cobrança de ISS
A cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) deve ser feita pelo município onde seja prestado o serviço. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, durante reunião do Pleno do Tribunal de Contas do Estado – TCE-RO, a partir de uma consulta feita pelo prefeito Adelino Follador, de Cacaulândia. A sessão foi pública.
Na sessão desta quinta-feira o TCE analisou diversos outros processos, dentre eles a definição de que o vereador presidente de Câmara Municipal não pode ter contrato de professor efetivo em escola pública, haja vista decisão, tomada anteriormente sobre o mesmo assunto, constante do parecer prévio número 34.
Sobre a cobrança de ISS, processo 0293/07 do TCE-RO, relatado pelo conselheiro substituto Davi Dantas, a decisão, seguindo o parecer do relator, foi a seguinte: “O Município competente para exigir a cobrança de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza é aquele onde for prestado o serviço, ainda que a empresa prestadora seja de Município diverso, em resguardo ao princípio constitucional da territorialidade tributária implícito no artigo 156, inciso III da Constituição Federal”.