Portaria n.º 469, de 2 de julho de 2007
Portaria n.º 469, de 2 de julho de 2007.
Nomeia servidores para cargo efetivo em virtude de aprovação em concurso público.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Lei Complementar n.º 154, de 26.7.1996, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 01/2007, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado n.º 784, de 28.6.2007,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR os candidatos abaixo relacionados no cargo de Agente Administrativo, código TC/ATA-403, nível I, referência “A”, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, criado pela Lei Complementar n.º 307, de 1º de outubro de 2004:
I-MARLON LOURENÇO BRIGIDO, classificado em 1º (primeiro) lugar;
II-DANIELLEN BAYMA ROCHA, classificada em 2º (segundo) lugar;
Art. 2º Para a posse os candidatos nomeados deverão apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos, munidos de cópia autenticada dos seguintes documentos:
I-Carteira de Identidade;
II-CPF (com Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral);
III-Título de eleitor e comprovante da última eleição;
IV-Certificado de Reservista ou de Dispensa;
V-Diploma de conclusão de curso;
VI-Histórico Escolar;
VII-Declaração de Órgão Público que não está cumprindo sanção por inidoneidade (para servidor público);
VIII-Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais, Estadual e Federal (do domicílio);
IX-Declaração de não ter sido demitido ou exonerado de cargo ou função pública exercidos em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Estadual, Municipal e Federal, em virtude de processo administrativo (para ex-servidor público);
X-Declaração de Bens;
XI-Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia;
XII-Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
XIII-Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pelo próprio candidato.
Art. 3º A posse será realizada no dia 1º.8.2007, às 9 horas, na Sala de Treinamento do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Art. 4º A posse dos candidatos constantes no Artigo 1º desta Portaria, efetivar-se-á após cumprido os requisitos para investidura no cargo, estabelecidos no Item 4, do Edital n.º 01/2007, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o § 1º do Artigo 17 da Lei Complementar n.º 68, de 09 de dezembro de 1992.
Art. 5º O portador de necessidades especiais será nomeado no cargo abaixo relacionado, após cumprido o disposto no Item 3.9, do Edital n.º 01/2007.
CARGO VAGA
Agente Administrativo………1
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente