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Portaria nº 103, de 31 de janeiro de 2008.

Determina Ponto Facultativo

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar ponto facultativo nesta Corte de Contas no dia 4 de fevereiro de 2008, segunda-feira, em virtude do carnaval.

Art. 2º O expediente do dia 6 de fevereiro de 2008, será das 13:00 às 18:00 horas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Gomes de Melo
Conselheiro Presidente

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