Pular para o conteúdo
Sem categoria

Portaria nº 221, de 10 de março de 2008.

Nomeia candidatos para Cargo efetivo em virtude de aprovação em concurso público.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 01/2007, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 784, de 28.6.2007,

R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR os candidatos abaixo relacionados no cargo de Agente de Controle Externo, código TC/AIC-302, nível I, referência A, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, criado pela Lei Complementar nº 307, de 1º de outubro de 2004.

Nome/Classificação
DEMETRIUS CHAVES LEVINO DE OLIVEIRA
1º (primeiro) lugar

RENATA PEREIRA MACIEL DE QUEIROZ
3º (terceiro) lugar
SERGIO VIEIRA FERNANDES
4º (quarto) lugar

Art. 2º Para a posse os candidatos nomeados deverão apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos, munidos de cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I-Carteira de Identidade;
II-CPF (com Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral);
III-Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV-2 (duas) fotografias 3×4;
V-Comprovante de Residência;
VI-Número do PIS ou PASEP;
VII-Certidão de Nascimento dos filhos;
VIII-1ª página da Carteira de Trabalho;
IX-Título de eleitor e comprovante da última eleição;
X-Diploma de conclusão de curso;
XI-Histórico Escolar;
XII-Declaração de Órgão Público que não está cumprindo sanção por inidoneidade (para servidor público);
XIII-Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais, Estadual e Federal (do domicílio);
XIV-Declaração de não ter sido demitido ou exonerado de cargo ou função pública exercidos em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Estadual, Municipal e Federal, em virtude de processo administrativo (para ex-servidor público);
XV-Declaração de Bens;
XVI-Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia;
XVII-Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
XVIII-Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pelo próprio candidato.

Art. 3º A posse dos candidatos constante no Artigo 1º desta Portaria, efetivar-se-á após cumpridos os requisitos para investidura no cargo, estabelecidos no Item 4 do Edital nº 01/2007, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato de nomeação, conforme dispõe o § 1º do Artigo 17 da Lei Complementar n.º 68, de 09 de dezembro de 1992.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente

Artigos relacionados

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo