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Conselheira do TCE-AC busca informações sobre implantação de Câmaras no TCE-RO

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), Dulcinéa Araújo, esteve em visita ao TCE rondoniense, nesta sexta-feira (11), para conhecer o funcionamento das Câmaras, bem como colher informações sobre a legislação de sua criação.

Recebida pelo presidente do TCE-RO, conselheiro José Gomes de Melo, e pelos conselheiros Francisco Carvalho, Edílson de Sousa Silva e Paulo Curi Neto e pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, ela afirmou que a Corte de Contas de Rondônia é um modelo na Região Norte e, por isso, recorre a esta Casa para verificar o funcionamento das Câmaras, a fim de subsidiar a implantação no TCE acreano.

O presidente do TCE, por sua vez, disse à conselheira acreana que a implantação das Câmaras, em 2000, dinamizou os trabalhos de julgamento de processos, uma vez que esses são canalizados para as duas Câmaras, deixando somente os processos que tratam de recursos, consultas e prestações de contas governamentais e das prefeituras para discussão e apreciação do Pleno.

COMPETÊNCIA

As Câmaras do TCE-RO são compostas por três conselheiros, sendo presidida por um deles. As reuniões, que são abertas ao público, acontecem às terças e quartas-feiras, quinzenalmente, com a participação de um representante do Ministério Público de Contas.

Compete a cada Câmara, a apreciação de processos referentes à prestação e tomada de contas, inclusive especial. Quando não há divergência de entendimentos entre os auditores, procuradores e corpo técnico, os processos são classificados como grupo I. Havendo divergência classifica-se como grupo II.

Atos de admissão de pessoal da administração direta e indireta, incluindo as fundações instituídas e mantidas pelos poderes públicos estadual e municipais, concessões de aposentadorias, reservas remuneradas e pensões, relatórios de inspeção e auditoria, cujos processos sejam classificados no grupo I, incluindo a apreciação dos processos de Gestão Fiscal das prefeituras municipais, também são apreciados pelas Câmaras.

No entanto, se houver entendimento dos membros das Câmaras de que determinada matéria, em razão da sua relevância, mesmo sendo de sua competência, poderá ser encaminhada para a deliberação do plenário.

INTERIORIZAÇÃO

A conselheira Dulcinéa Araújo enfatizou, ainda, a importância do intercâmbio de conhecimento entre os dois Tribunais de Contas e aproveitou para parabenizar o processo de interiorização iniciado pelo TCE-RO, com a recente inauguração da Secretaria Regional, no município de Vilhena.

Durante a visita, a conselheira também elogiou o trabalho pedagógico desenvolvido por esta Corte, citando como exemplo o VII Encontro de Atualização Administrativa, encerrado na última quarta-feira, bem como o acompanhamento na área de educação, desenvolvido pelo auditor Hugo Pessoa.

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