TCE considera edital legal e concurso para juiz pode ter sequência
Com uma recomendação em relação à previsão da data de inscrição, os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) consideraram legal o edital do 19º Concurso Público de Provas e Títulos para Juiz de Direito Substituto, realizado este ano pelo Tribunal de Justiça (TJ-RO).
A decisão em relação à análise do edital do concurso deflagrado pelo TJ aconteceu durante sessão ordinária, realizada na última terça-feira (28). Na ocasião, os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello e Francisco Carvalho da Silva acompanharam o voto dado pelo relator do processo, conselheiro Edílson de Sousa Silva, que é presidente da 1ª Câmara.
Durante a instrução processual, o corpo técnico do TCE apontou algumas irregularidades, as quais, segundo o conselheiro relator, foram sanadas pelo organizador do certame. Já o Ministério Público de Contas, em seu parecer, apontou incompatibilidade quanto à entrega das inscrições, que, de acordo com o edital, deveria ser feita na Secretaria do Concurso.
Para os não residentes em Porto Velho, a opção era o envio da inscrição, via sedex. Essa ação, segundo o parecer ministerial, incorreria em aumento de custo para os candidatos que não moram em Porto Velho. Por isso, o MP de Contas sugeriu que as inscrições deveriam ser feitas diretamente em meio eletrônico (internet).
Porém, o conselheiro Edílson de Sousa destaca, em seu voto, que as medidas adotadas pela organização do concurso estão de acordo com a Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que trata de concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura. “Razão pela qual o procedimento adotado pela comissão é perfeitamente correto”, salienta o conselheiro.
VOTO
Em seu voto, o conselheiro Edílson de Sousa destaca ainda que o certame foi suspenso no mês de agosto, por determinação da Presidência do TJ, depois que os desembargadores que compunham a comissão organizadora se declararam impedidos de permanecer nela, uma vez que alguns de seus assessores diretos concorrerão às 15 vagas abertas.
Essa medida, de acordo com o relator do processo, propicia à comissão organizadora do certame realizar a retificação de pequena falha anotada: a ausência de previsão da data da inscrição definitiva no edital, atendendo, assim, a Instrução Normativa 13/2004 do TCE, em seu artigo 20, item XII. “Entendo ser coerente recomendar que a instituição proceda a retificação no respectivo edital quanto ao item que versa sobre a inscrição definitiva no sentido de aprazar data”, escreve o conselheiro.
Por fim, Edílson de Sousa vota favoravelmente à legalidade do edital do concurso público para juiz de Direito substituto, por, segundo ele, ter ficado evidenciado no processo que o procedimento está de acordo com as exigências do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.