Com tomada de contas especial, TCE apura responsabilidade pelo desvio de recursos públicos em Ji-Paraná
O Pleno do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) aprovou, na última sessão ordinária, voto do conselheiro Edílson de Sousa Silva, determinando a conversão da inspeção especial que apurou irregularidades no desvio de recursos públicos na Prefeitura de Ji-Paraná em tomada de contas especial.
O desvio, que consistia, basicamente, na manipulação da folha de pagamento da Prefeitura de Ji-Paraná em benefício de terceiros, foi denunciado em fevereiro deste ano. O esquema, que envolve 12 pessoas e uma empresa do setor privado, desviou, em três anos (de 2007 até 2009), R$ 1.380.623,41 dos cofres do município de Ji-Paraná.
Os responsáveis e o dano causado ao erário municipal foram identificados durante inspeção especial realizada pela equipe do TCE, no período de 22 de fevereiro a 7 de março deste ano. Com vasta documentação, o relatório dos técnicos da Corte de Contas evidencia a existência do esquema de desvio por meio da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura de Ji-Paraná.
De acordo com o relatório técnico, o dinheiro da municipalidade era desviado para contas correntes de terceiros não vinculados funcional ou contratualmente com o município. “A fraude somente foi possível em virtude da fragilidade do software utilizado na confecção da folha de pagamento”, escrevem os técnicos.
Ainda segundo a equipe técnica, o esquema evidenciado na inspeção não chamou a atenção do TCE porque “as despesas com pessoal do município de Ji-Paraná, nos exercícios de 2007 a 2009 (período em que ocorreu a fraude), não chegaram aos limites prudenciais ditados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nem foram objeto de inspeções realizadas”.
VOTO
Depois de examinar o relatório técnico e também o parecer prévio do Ministério Público de Contas, e ante aos indícios de dano ao erário, o conselheiro Edílson de Sousa decidiu converter os autos da inspeção em procedimento especial de tomada de contas.
Dessa forma, destaca o relator do processo, será possível “a citação dos responsáveis, em obediência aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não pressupondo pré-julgamento do fato”.
O conselheiro decidiu também pela remessa de cópia do relatório técnico seja encaminhada ao Ministério Público do Estado, a fim de subsidiar a instrução da ação penal proposta pela promotoria sobre os ilícitos apurados na fraude ao erário do município de Ji-Paraná.