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Prazos processuais são suspensos durante recesso do TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu suspender os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2010 a 7 de janeiro de 2011, devido ao recesso regimental – que se inicia na próxima segunda-feira (20), estendendo-se até dia 6 de janeiro de 2011 – e ao ponto facultativo do dia 7 de janeiro de 2011.

A decisão, consubstanciada pela Resolução Interna nº. 42, de 7 de dezembro de 2006, faz parte da Portaria nº. 1731, de 2 de dezembro de 2010, assinada pelo presidente do TCE, conselheiro José Gomes de Melo.

De acordo com o ato, durante esse período ficam suspensos os prazos processuais, inclusive os administrativos, voltando a fluir em 10 de janeiro de 2011 para todas as unidades jurisdicionadas e o público em geral. Essa medida visa evitar prejuízos para quaisquer das partes envolvidas. Assim, a suspensão faz com que os prazos parem de correr.

Durante o recesso – que está previsto no Regimento Interno do TCE (artigo 123, parágrafo 2º) –, a Divisão de Expediente vai funcionar normalmente, nos dias úteis, segundo escala de servidores estabelecida pela Secretaria Geral de Administração (SGA).

Nesse aspecto, o pessoal que se fizer necessário para o desempenho de atividades indispensáveis durante o recesso será requisitado pelos secretários-gerais, mediante solicitação do responsável pelo setor pertinente.

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