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TCE suspende prazos processuais durante o Carnaval

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) suspendeu os prazos processuais no período de 7 a 9 de março, devido ao Carnaval. A medida faz parte da Portaria nº 301, de 17 de fevereiro de 2011, assinada pelo presidente da Corte, conselheiro José Gomes de Melo, que determina regime de ponto facultativo na segunda-feira de Carnaval (7) e na Quarta-Feira de Cinzas (9).

De acordo com o ato, durante esse período ficam suspensos os prazos processuais, inclusive os administrativos, voltando a fluir no dia 10 de março (quinta-feira) para todas as unidades jurisdicionadas e o público em geral. A suspensão faz com que os prazos parem de correr, evitando, assim, prejuízos para quaisquer das partes envolvidas.

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