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Determinação do TCE de suspensão do serviço de varrição de ruas da Capital é mantida pelo TJ

O Ministério Público de Contas formulou representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) noticiando possíveis irregularidades na execução do serviço de limpeza urbana do município de Porto Velho, decorrente do contrato 030/PGE/2010.

Em apuração dos fatos, o Tribunal de Contas determinou a restituição dos danos sofridos pelo erário, bem como a suspensão de serviços de varrição realizados na área central do Município, considerando-os ilegais, por não terem sido licitados e por poderem ser realizados pelos próprios servidores (garis) municipais.

Contra a decisão, o município de Porto Velho interpôs diversos recursos perante o Tribunal de Contas, todos julgados improcedentes. Em seguida, ingressou com Ação no Poder Judiciário, requerendo a suspensão da decisão do TCE. O pedido foi negado em decisão proferida pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública, a qual foi confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em exame de Agravo de Instrumento, nesta quinta-feira (31).

Apesar da aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito do Município, Senhor Roberto Eduardo Sobrinho, que já ultrapassa R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a decisão do TCE ainda não foi cumprida pelo município de Porto Velho.

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