TCE esclarece paralisação de licitações do Joer
Diante de notícias publicadas na imprensa regional, relativamente à paralisação da edição 2011 dos Jogos Escolares de Rondônia (Joer), motivada pela suspensão do pregão eletrônico para aquisição de serviços e compra de materiais esportivos, o Tribunal de Contas (TCE-RO), por meio do Gabinete do Conselheiro Substituto Davi Dantas da Silva, esclarece que tal situação se deve a inconsistências verificadas no processo licitatório.
A suspensão, determinada através de decisões monocráticas proferidas pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, relator das contas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) no biênio 2011/12, foi tomada, após apontamentos feitos pelo corpo técnico do TCE, dando conta de impropriedades verificadas no pregão.
Em relação à contratação de transporte para os atletas, foram anotadas falhas, como a não caracterização minuciosa do objeto (não foi definido que tipo de ônibus será contratado, se leito, executivo, convencional). Também não houve previsão quanto à exigibilidade dos itens de segurança obrigatórios previstos nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Já quanto à compra de material esportivo, foram apontadas condições que comprometem ou mesmo restringem o caráter competitivo do pregão, como a exigência de que as bolas sejam homologadas pelas respectivas confederações nacionais esportivas.
Foi anotada, ainda, falta de justificativa em relação ao quantitativo de material a ser adquirido. No termo de referência do pregão, não foi apresentado quadro demonstrativo confiável, nem informações adicionais para justificar o número de bolas que será adquirido para os Jogos Escolares.
Durante a análise, detectou-se, também, que parte das despesas com o Joer seria originária de fonte de recursos do Fundeb, os quais, por força de lei, são obrigatoriamente aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação.
Vale lembrar que tais falhas já foram notificadas tanto à Seduc quanto à Supel. Ainda nesse sentido, o TCE só poderá se pronunciar sobre o prosseguimento ou não da licitação, quando as minutas de correção do edital e as novas estimativas de preço forem encaminhadas pela Supel, para apreciação.
A despeito de informações divulgadas na mídia, o TCE esclarece que apenas cumpre sua função fiscalizadora, uma vez que o prosseguimento do pregão eletrônico com as falhas anotadas causaria, inevitavelmente, dano ao erário, representando, portanto, desperdício do dinheiro público.
Nesse aspecto, informa a Corte que as readequações apontadas pelo corpo técnico e acatadas pelo conselheiro relator já foram responsáveis por uma economia superior a 50% no valor dos serviços e materiais que serão adquiridos para os Jogos Escolares.
Além disso, as medidas saneadoras exigidas pelo Tribunal para o prosseguimento do pregão eletrônico visam evitar problemas verificados em edições passadas da competição esportiva, quando foram noticiados acidentes em ônibus que não atendiam às regras do Contran, pondo em risco a segurança dos próprios atletas.
Assim, o TCE aguarda o encaminhamento das adequações por parte da Seduc e Supel, para que possa dar prosseguimento à análise definitiva do processo licitatório.