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Participação do corpo de auditores marca sessão plenária do TCE

O Pleno do Tribunal de Contas teve, nesta quinta-feira (25), em sua 14ª sessão este ano, um momento marcante: a participação de todos os membros do corpo de auditores do TCE, em substituição a conselheiros ausentes. Além disso, a sessão foi presidida pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza, também oriundo do corpo de auditores do TCE.

O próprio Crispim, na abertura da sessão, ocorrida no Plenário Zizomar Procópio de Oliveira, no prédio-anexo da Corte, citou o fato, ao comentar sobre a participação do auditor Davi Dantas da Silva, já bastante experiente no cargo, e as estreias dos auditores Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva, empossados no último mês de junho.

“Para todos nós é uma honra e também um prazer ter a presença dos nossos auditores participando desta sessão em substituição aos conselheiros”, disse Crispim. Já o conselheiro Paulo Curi Neto, que é egresso do quadro de procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), lembrou que, no exercício do cargo de conselheiro, os auditores têm as mesmas prerrogativas, garantias e impedimentos dos titulares, tendo, portanto, direito a voto durante a sessão.

Mais antigo entre os membros que participaram da sessão, o conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello saudou os auditores, dando-lhes as boas-vindas. Da mesma forma, a procuradora-geral do MPC, Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, ressaltou a presença dos auditores na sessão plenária.

REGIMENTO

Segundo a Constituição, os Tribunais de Contas são integrados por ministros (no caso do TCU) e conselheiros (como é o caso do TCE) que, em suas ausências e impedimentos, são substituídos por auditores efetivos (concursados).

No TCE, o artigo 114 do Regimento Interno, estabelece que “os conselheiros, em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, serão substituídos, mediante convocação do presidente, pelos auditores, observada a ordem de antiguidade no cargo, ou a maior idade, no caso de idêntica antiguidade”.

Os auditores, quando não estão substituindo conselheiros, exercem outras atribuições, como presidir a instrução de processos que lhes forem distribuídos, relatar e apresentar proposta de decisão para as matérias durante as sessões do Pleno. Nesse caso, os auditores só têm direito a voto se estiverem substituindo conselheiro.

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