MPC recomenda aos municípios medidas de controle para evitar desperdício e falta de medicamentos e insumos
O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC), atento às dificuldades em relação à gestão do fornecimento de medicamentos e dos insumos na área de saúde por parte dos governos municipais, expediu notificação recomendatória na qual sugere algumas providências para melhoria do setor.
O objetivo foi o de evitar tanto a falta quanto o desperdício desses materiais. “São medidas preventivas que reforçam o planejamento, o controle e a fiscalização em benefício da população, que, constantemente, tem de se valer da via judicial para garantia de recebimento de medicamentos”, diz a procuradora de Contas, Yvonete Fontinelle de Melo, autora do expediente.
Com fundamento legal e jurisprudencial, as medidas focam o incremento nos instrumentos de planejamento e nas ferramentas disponíveis para compra e estocagem. Para tanto, recomenda, entre outras medidas, o planejamento eficiente das ações dos municípios, definindo suas necessidades a partir de adequadas técnicas, e a deflagração tempestiva das licitações, em tempo hábil e regular para assegurar os estoques.
O MPC recomenda também a observação dos preços máximos que podem ser praticados nas vendas de medicamentos à administração pública, definidos por órgão oficial, fato esse que deve ser divulgado nos editais de licitação e exigido dos competidores, além da capacitação dos servidores responsáveis pelas licitações e disponibilização de equipamentos para viabilizar os pregões eletrônicos, que devem ser adotados preferencialmente aos presenciais.
Os municípios ainda devem adotar boas práticas na aquisição, armazenamento e distribuição dos insumos, principalmente no que diz respeito às condições do local, tais como fontes de poluição, contaminação, temperatura, limpeza. Devem, também, utilizar sistema eletrônico de controle dos estoques (Hospub ou Horus, que são disponibilizados gratuitamente pelo Ministério da Saúde).
Buscando acompanhar os efeitos da notificação, o MPC estipulou prazo para que os gestores informem sobre as providências para adequação às recomendações, sob pena de suportarem eventual sanção.