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Estado começa a cumprir decisão do TCE ao editar decreto com regras para o atendimento à ordem cronológica de pagamento

Acatando decisão do Tribunal de Contas (TCE-RO), a administração estadual publicou, na edição do Diário Oficial do Estado do último dia 25, o Decreto nº 16.498, que estabelece os critérios para a realização do pagamento aos fornecedores do Estado na ordem cronológica exigida por lei.

Ao determinar a obediência dos gestores à ordem temporal na execução dos pagamentos, a Corte buscou, principalmente, tutelar a probidade dos negócios públicos e proteger os fornecedores honestos de investidas espúrias.

Na regra recém-editada, o Estado determina que a ordem cronológica das despesas regularmente liquidadas será disposta separadamente em quatro classificações: por unidade orçamentária, fonte de recursos, prazos de pagamento e pequenos valores – nesta categoria, incluem-se despesas com valor até R$ 8 mil.

O prazo para pagamento será de até sete dias para as despesas de pequeno valor e aquelas relativas à prestação de serviços essenciais, e de 30 dias para os demais casos. O decreto ainda estabelece os critérios para que a liquidação da despesa seja considerada regular.

A liquidação irregular da despesa e os pagamentos realizados em desacordo com o determinado pela nova regra do Estado sujeitarão os responsáveis às sanções administrativas, civis e penais previstas na Lei das Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993).

O Executivo ainda determinou às Secretarias de Finanças (Sefin) e Planejamento (Seplan), à Controladoria Geral (CGE) e à Procuradoria Geral (PGE) a elaboração e emissão de resolução conjunta regulamentando a operacionalização do decreto, bem como a implementação de sistema informatizado que possibilite às unidades orçamentárias incluírem automaticamente os credores na ordem cronológica de exigibilidade de pagamento.

Quanto ao desenvolvimento de sistema informatizado, também objeto da decisão da Corte de Contas, além da inclusão automática dos credores na ordem temporal, o programa deve permitir a divulgação, via internet e em tempo real, das ordens cronológicas e das listas de credores, assegurando, desse modo, mais transparência ao processo.

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