MPC diz que credenciamento para contratação de publicidade legal é irregular e recomenda licitação
O Ministério Público de Contas (MPC-RO) considerou ilegal e, portanto, passível de anulação, o edital de credenciamento promovido pela Superintendência Estadual de Licitações (Supel), a pedido da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria (CGAG), cujo objeto é o chamamento de editoras de jornais, com circulação diária e semanal, interessadas na prestação dos serviços de publicidade legal da administração pública direta e indireta.
Orçado em R$ 2,5 milhões, o edital – que já está suspenso desde o último dia 29 de dezembro pelo Tribunal de Contas (TCE-RO), através da Decisão Monocrática 005/2011, proferida pelo auditor substituto de conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva – foi considerado ilegal pelo MPC por ferir o interesse público (princípios da economicidade e da eficiência), além de afastar indevidamente o procedimento licitatório.
O parecer do MPC, da lavra do procurador de Contas, Adilson Moreira de Medeiros, explica que o credenciamento só deve ser utilizado em casos excepcionais, valendo, no caso da demanda da Supel/CGAG, a obrigatoriedade da licitação, a qual, entre outras vantagens, poderá trazer benefício substancial aos cofres do Estado, haja vista a possibilidade de se reduzir o valor estimado (R$ 2,5 milhões), devido à economia de escala.
Essa possibilidade fica clara, ao se tomar por base licitação feita pelo próprio TCE para o mesmo objeto, em que a contratação, inicialmente estimada em R$ 18.240,00, acabou materializada por R$ 8.310,00, gerando uma economia de mais de 50% ao erário, em razão da competição entre os licitantes.
Outro problema apontado pelo MPC foi quanto à incumbência à CGAG da definição da demanda, abrindo margem, por exemplo, a que determinados lotes de publicações legais possam ser deliberadamente represados – em detrimento da empresa sorteada para publicar os atos naquele período – e direcionados à próxima empresa a se beneficiar do rodízio.
Esse controle da demanda, segundo o procurador de Contas, representa uma porta “escancaradamente aberta para a corrupção”, uma vez que possibilita, sem qualquer dificuldade, a prática de preterições e favorecimentos. O MPC denuncia também a possibilidade de contratação de mais de um jornal para publicação do mesmo ato, o que serviria para onerar ainda mais o erário.
É denunciada, ainda, a confusão feita pelos jurisdicionados entre a publicidade legal e a institucional ao definirem as metas buscadas pelo credenciamento, ressaltando que a dotação orçamentária indicada para suportar as despesas que decorreriam do edital (R$ 2,5 milhão) refere-se à publicidade institucional.
“Não há, portanto, sequer cobertura orçamentária para agasalhar as pretendidas despesas com publicidade legal”, observa o procurador de Contas, ressaltando que a demonstração da existência de dotação orçamentária deve ser prévia e não posterior à assunção da obrigação.
INTERNET
Além da adoção de certame licitatório, com indicação de dotação orçamentária compatível, para a contratação da publicidade legal a cargo da administração estadual para o estritamente necessário ao cumprimento das formalidades legais, a Procuradoria de Contas recomenda que a divulgação complementar de atos e comunicações do Poder Executivo seja feita através de meios menos onerosos e mais efetivos, como a internet.