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TCE reconhece direito de servidor receber insalubridade em período anterior à elaboração de laudo pericial

Em resposta a consulta feita pela Prefeitura de Campo Novo de Rondônia, o Pleno do Tribunal de Contas (TCE), reunido nessa quinta-feira (15), considerou legal pagar adicional de insalubridade a servidor público referente a período trabalhado anterior à elaboração de laudo pericial.

De acordo com a decisão, para o pagamento do benefício é necessário que exista lei municipal disciplinando a matéria e que seja comprovado que o servidor sempre exerceu a mesma atividade no mesmo local relacionado no laudo técnico como insalubre.

A decisão ainda destaca que a administração municipal deve observar o instituto da prescrição quinquenal, onde o servidor fará jus a receber somente o período relativo aos últimos cinco anos trabalhados em local insalubre.

O TCE entendeu ainda que o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo que o laudo técnico esteja com prazo vencido, é legal, pois a aferição da continuidade ou cessação da insalubridade no local de trabalho é dever do município, e não do servidor.

Outra norma estabelecida na decisão foi de que, na falta de regra regulamentando os critérios para a concessão do benefício, os percentuais, a base de cálculo e os graus de insalubridade nas atividades exercidas pelo servidor, deve-se aplicar, por analogia, as disposição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixando-se no percentual máximo de 40% sobre o salário mínimo vigente à época do pagamento.

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