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Pleno determina medidas corretivas para irregularidades nas compensações da Usina de Santo Antônio

Em sessão nesta quinta-feira (26), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aprovou por unanimidade decisão que determina ao Governo do Estado, à Prefeitura de Porto Velho e ao Consórcio Santo Antônio Energia a adoção de medidas para corrigir as irregularidades apontadas na consecução das compensações socioeconômicas decorrentes da construção da Usina de Santo Antônio, no rio Madeira.

A medida foi tomada diante da constatação, através de auditoria conjunta realizada pelo corpo técnico do TCE e pelo Ministério Público Estadual (MP/RO), de irregularidades na execução de inúmeros programas integrantes das medidas compensatórias decorrentes das obras da hidrelétrica. O montante dessas compensações soma R$ 140 milhões.

Fruto de um trabalho realizado ao longo dos últimos 10 meses, a auditagem do TCE e MP nas compensações analisou valores aplicados nas áreas de educação, saúde, habitação, segurança pública, assistência social, no Plano Diretor do Município e no remanejamento da população atingida diretamente pelas obras da Usina de Santo Antônio.

Entre as irregularidades, está a pendência na cobertura dos custos para melhoria do sistema de saneamento de Porto Velho, no valor de R$ 30 milhões. Esses recursos foram aplicados nas obras do Hospital Regional de Cacoal, município não atingido pela construção da usina, por conta da permuta de valores pactuada entre o Estado e o Município de Porto Velho. Porém, a contrapartida do acordo visando à melhoria do saneamento da Capital ainda não foi concretizada.

Também foi detectado problema quanto à execução do protocolo de intenções para a construção do aterro sanitário de Porto Velho, orçado em R$ 4 milhões. Previsto inicialmente para ser custeado pelo consórcio construtor da usina, o empreendimento foi transferido, por força de contrato, para a empresa que realiza os serviços de limpeza urbana da Capital. A obra, porém, nunca foi feita.

Livre da responsabilidade de construir o aterro, o consórcio se comprometeu em remanejar os recursos destinados anteriormente a essa obra para outras ações, o que, de acordo com a decisão, também não foi feito.

Já na questão da saúde, o Pleno do TCE/RO aponta a não comprovação da execução dos recursos envolvidos, no valor de R$ 22.362.620,00, contemplando os subprogramas de vigilância epidemiológica e controle de doenças, além de desvio de finalidade na utilização de 21 camionetes e 31 motocicletas, vinculadas ao plano de ação para o controle da malária.

Foi detectada irregularidade ainda quanto à instalação de um sistema de comunicação na Prefeitura de Porto Velho utilizando tecnologia “wireless” (internet sem fio). Mesmo tendo sido gastos recursos na ordem de R$ 487 mil, o sistema não funciona, o que levou o TCE/RO a determinar ao município que adote providências junto às empresas contratadas, visando solucionar o problema.

EDUCAÇÃO

Na área de educação, a decisão do TCE/RO destaca que, na auditoria, constatou-se que as 82 escolas construídas em atendimento às compensações são insuficientes para atender o aumento da demanda populacional em Porto Velho (segundo números levantados pela auditoria, houve um incremento de mais de 70 mil habitantes na Capital), o que ocasiona salas superlotadas. Além disso, os prédios escolares apresentam estrutura física inadequada e o número de profissionais é insuficiente para atender a demanda.

Também foram encontradas irregularidades na aplicação de recursos nas áreas de segurança pública (entre os quais, o fato de os projetos previstos, orçados em mais de R$ 4,7 milhões, ainda não estarem operando plenamente); qualificação da população (dos R$ 2 milhões previstos, apenas pouco mais de R$ 593 mil foram executados); Plano Diretor do Município (contratação direta de empresa, pendência na execução de serviços), assistência social; planejamento; entre outras.

Diante de tal cenário e para resguardar o patrimônio público e o erário, já que as compensações têm natureza indenizatória, o Pleno do TCE/RO determinou ao Estado e à Prefeitura de Porto Velho, em conjunto com o consórcio construtor da Usina de Santo Antônio, que, no prazo de 120 dias, implementem um total de 40 medidas visando corrigir as irregularidades apontadas na decisão.

Foram ainda citados gestores e servidores públicos que assinaram Termos de Entregas e Recebimentos de Obras, para, em solidariedade com a empresa construtora da hidrelétrica, promoverem a reparação das falhas e problemas verificados nos contratos realizados a título de compensação, além da complementação dos serviços não executados.

Na decisão, o Pleno alerta ainda às instituições, gestores e servidores envolvidos que eventual desatendimento às determinações pode resultar em sua penalização, com imputação de débitos e multas, além da devolução de valores aos cofres públicos, nos casos em que se comprovar dano ao erário.

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